CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 207 - Constituição Federal / 1988

VER EMENTA

DA EDUCAÇÃO

Arts. 205 ... 206 ocultos » exibir Artigos
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Arts. 208 ... 214 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 207

Lei:CF   Art.:art-207  
27/03/2023 STF Tema

Tema nº 1032 do STF

Tema 1032: Direito de candidato estrangeiro à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, inciso IV; 5º, caput; 37, incisos I...
« (+61 PALAVRAS) »
...
nacionalidade diversa daquela permitida pelo edital do certame para o acesso ao cargo, no caso de candidato estrangeiro.

Tese: O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1032, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 22/02/2019, publicado em 27/03/2023)
COPIAR

26/10/2011 STF Tema

Tema nº 241 do STF

Tema 241: Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, II, III e IV; , I, II, III e IV; , II ...
« (+64 PALAVRAS) »
...
OAB, os quais condicionam o exercício da advocacia a prévia aprovação no Exame de Ordem.

Tese: O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 241, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 11/12/2009, publicado em 26/10/2011)
COPIAR

02/02/2019 STF Tema

Tema nº 1027 do STF

Tema 1027: Extensão dos reajustes fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, incs. X e XIII; 61, § 1º, inc. II, al. a; 169, § 1º; e 207 da Constituição Federal, a possibilidade de extensão dos reajustes concedidos aos integrantes dos quadros das universidades estaduais de São Paulo pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das demais instituições de ensino vinculadas às universidades paulistas.

Tese: A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1027, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 02/02/2019, publicado em 02/02/2019)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 207

Lei:CF   Art.:art-207  
12/07/2021 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível    

EMENTA:  
Apelação Cível n. 5198936-24.2020.8.09.0044 Comarca de Formosa Apelante: Olavo Amancio de Oliveira Apelada: Sociedade de Ensino Superior Fênix Ltda. Relator: Reinaldo Alves Ferreira ? Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau     EMENTA: Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c antecipação de tutela. Curso superior. Aproveitamento de disciplinas cursadas em outras instituições de ensino. Análise de compatibilidade com o conteúdo programático. Impossibilidade. Autonomia didático-científica da instituição de ensino. Art. 207 da Constituição Federal. O art. 207 da Constituição Federal estatui que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, que se traduz na competência para autodeterminar-se e autorregulamentar-se. Portanto, não cabe ao Poder Judiciário determinar o aproveitamento das matérias fora dos parâmetros autorizados pela instituição de ensino e legislação de regência, sob pena de ofensa ao princípio da autonomia didático-científica da universidade, cabendo, apenas, analisar a legalidade do ato. No presente caso, verifica-se que a instituição de ensino atuou dentro dos limites de sua autonomia, razão pela qual não vislumbro a ilegalidade apontada, devendo ser mantida incólume a sentença fustigada. Apelo conhecido e desprovido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5198936-24.2020.8.09.0044, Rel. Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, Formosa - 1ª Vara Cível, julgado em 12/07/2021, DJe de 12/07/2021)
COPIAR

07/12/2021 TJ-BA Acórdão

Recurso Inominado

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO DE GRADUAÇÃO. DESCONTO CONCEDIDO PELA IES. CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO. MERA LIBERALIDADE. INADIMPLÊNCIA. MOTIVO PARA EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA EM INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.     VOTO   Dispensado o relatório nos termos do artigo 46 da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de recurso inominado interposto por (...), em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. A parte recorrida, regularmente intimada, apresentou contrarrazões. O recurso foi recebido em ...
« (+431 PALAVRAS) »
...
incensurável, merecendo confirmação quanto aos argumentos apresentados, pois ausente provas ou indícios de abusividade, sendo a suspensão do benefício, bem como a concessão de novos, liberalidade da IES e atende a própria natureza do programa. Pelas razões expostas, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença vergastada. Com custas, se houver, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando suspensa a sua exigibilidade nos termos do art.98, §3° do CPC. É como voto. Salvador, Sala das Sessões, em 7 de dezembro de 2021.   TÂMARA LIBÓRIO DIAS TEIXEIRA DE FREITAS SILVA Juíza Relatora/Presidente   (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0199140-36.2019.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): TAMARA LIBORIO DIAS TEIXEIRA DE FREITAS SILVA, Publicado em: 07/12/2021)
COPIAR

28/09/2020 TJ-BA Acórdão

Recurso Inominado

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. DEFESA DO CONSUMIDOR. IES. COBRANÇA POR MATÉRIA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DO CONSUMIDOR. COBRANÇA POR MATÉRIA DESSEMESTRALIZADA. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA, ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL (ART. 207, CF). AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA É MEDIDA PRECÁRIA. SENTENÇA MANTIDA EM INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.     RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto (ev. 43) por (...) contra sentença de mérito que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. O recurso foi recebimento, ...
« (+726 PALAVRAS) »
...
incensurável, merecendo confirmação pelos seus próprios fundamentos, forte no art. 46 da Lei nº. 9.099/95. Pelas razões expostas, voto no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a sentença vergastada pelos seus próprios fundamentos. Com custas, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando suspensa a sua exigibilidade nos termos do art.98, §3° do CPC. É como voto.   Salvador, Sala das Sessões, em 2020.   TÂMARA LIBÓRIO DIAS TEIXEIRA DE FREITAS SILVA Juíza Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0113877-36.2019.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): TAMARA LIBORIO DIAS TEIXEIRA DE FREITAS SILVA, Publicado em: 28/09/2020)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 215 ... 216-A  - Seção seguinte
 DA CULTURA

DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO (Seções neste Capítulo) :