ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 46 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 46. São sujeitos à correção monetária desde o vencimento, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, os créditos junto a entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial, mesmo quando esses regimes sejam convertidos em falência.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também:
I - às operações realizadas posteriormente à decretação dos regimes referidos no "caput" deste artigo;
II - às operações de empréstimo, financiamento, refinanciamento, assistência financeira de liquidez, cessão ou sub-rogação de créditos ou cédulas hipotecárias, efetivação de garantia de depósitos do público ou de compra de obrigações passivas, inclusive as realizadas com recursos de fundos que tenham essas destinações;
III - aos créditos anteriores à promulgação da Constituição;
IV - aos créditos das entidades da administração pública anteriores à promulgação da Constituição, não liquidados até 1 de janeiro de 1988.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 46

Lei:ADCT   Art.:art-46  
21/03/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO DEFERIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 54. ART. 46, II DO ADCT. SUSPENSÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA QUANTIA ACRESCIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Admissibilidade. A intimação da sentença se dera em 16 de dezembro de 2022 (evento 18). O recurso fora tempestivamente interposto no dia 19 de dezembro de 2022 (evento 19). Desnecessário o preparo. Contrarrazões no evento 26. Recurso conhecido. 2. Os fatos conforme a exordial. VICTOR GAMA BARBALHO ajuizara a presente ação em face do ESTADO DE GOIÁS. ...
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qual permitira impactos financeiros somente a partir de 08/2022. Sendo publicadas portarias de concessão da evolução funcional em julho de 2022, os primeiros acréscimos remuneratórios poderiam se dar somente a partir de 08/2022, com a atualização monetária prevista no art. 96 da CE e conforme estimativa do Plano de Recuperação Fiscal (Nota Técnica nº 7/2021 ? SUGEP). 8.2.4 Conclui-se, assim, que desde 08/2022 o Estado de Goiás tem o dever de proceder ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas a que a parte autora faz jus, conforme exposto no item 8.2.2. 9. Dispositivo ? Recurso conhecido e desprovido. Condenado o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência correspondentes a 15% (quinze por cento) do valor da condenação. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5687767-88.2022.8.09.0051, Rel. WILD AFONSO OGAWA, UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados Faz Pub, julgado em 21/03/2023, DJe de 21/03/2023)
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21/03/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO DEFERIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 54. ART. 46, II DO ADCT. SUSPENSÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA QUANTIA ACRESCIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Admissibilidade. A intimação da sentença se dera em 16 de dezembro de 2022 (evento 18). O recurso fora tempestivamente interposto no dia 19 de dezembro de 2022 (evento 19). Desnecessário o preparo. Contrarrazões no evento 26. Recurso conhecido. 2. Os fatos conforme a exordial. (...) BARBALHO ajuizara a presente ...
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qual permitira impactos financeiros somente a partir de 08/2022. Sendo publicadas portarias de concessão da evolução funcional em julho de 2022, os primeiros acréscimos remuneratórios poderiam se dar somente a partir de 08/2022, com a atualização monetária prevista no art. 96 da CE e conforme estimativa do Plano de Recuperação Fiscal (Nota Técnica nº 7/2021 ? SUGEP). 8.2.4 Conclui-se, assim, que desde 08/2022 o Estado de Goiás tem o dever de proceder ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas a que a parte autora faz jus, conforme exposto no item 8.2.2. 9. Dispositivo ? Recurso conhecido e desprovido. Condenado o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência correspondentes a 15% (quinze por cento) do valor da condenação. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5687767-88.2022.8.09.0051, Rel. WILD AFONSO OGAWA, UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados Faz Pub, julgado em 21/03/2023, DJe de 21/03/2023)
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21/03/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO DEFERIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 54. ART. 46, II DO ADCT. SUSPENSÃO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DA QUANTIA ACRESCIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Admissibilidade. A intimação da sentença se dera em 8 de dezembro de 2022 (evento 20). O recurso fora tempestivamente interposto no dia 19 de dezembro de 2022 (evento 21). Desnecessário o preparo. Contrarrazões no evento 28. Recurso conhecido. 2. Os fatos conforme a exordial. (...) ajuizara a presente ...
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qual permitira impactos financeiros somente a partir de 08/2022. Sendo publicadas portarias de concessão da evolução funcional em julho de 2022, os primeiros acréscimos remuneratórios poderiam se dar somente a partir de 08/2022, com a atualização monetária prevista no art. 96 da CE e conforme estimativa do Plano de Recuperação Fiscal (Nota Técnica nº 7/2021 ? SUGEP). 8.2.4 Conclui-se, assim, que desde 08/2022 o Estado de Goiás tem o dever de proceder ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas a que a parte autora faz jus, conforme exposto no item 8.2.2. 9. Dispositivo ? Recurso conhecido e desprovido. Condenado o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência correspondentes a 15% (quinze por cento) do valor da condenação. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5650220-14.2022.8.09.0051, Rel. WILD AFONSO OGAWA, UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados Faz Pub, julgado em 21/03/2023, DJe de 21/03/2023)
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