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Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 113
STF Tema nº 878 do STF
Tema 878: Legitimidade da execução na Justiça do Trabalho de bens que, a despeito de não integrarem a massa falida, pertencem a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade submetida a procedimento falimentar.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, XXXVI, 113, 114 e 170, caput e IX, da Constituição Federal, a legitimidade da constrição, pelo Juízo trabalhista, de bens pertencentes a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade em procedimento falimentar, mas que não estão abrangidos pelo patrimônio da massa falida.
Tese: A questão da legitimidade do bloqueio de bens de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, porém não integrantes da massa falida, pelo Juízo Trabalhista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 878, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 18/03/2016, publicado em 18/03/2016)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, XXXVI, 113, 114 e 170, caput e IX, da Constituição Federal, a legitimidade da constrição, pelo Juízo trabalhista, de bens pertencentes a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade em procedimento falimentar, mas que não estão abrangidos pelo patrimônio da massa falida.
Tese: A questão da legitimidade do bloqueio de bens de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, porém não integrantes da massa falida, pelo Juízo Trabalhista, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 878, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 18/03/2016, publicado em 18/03/2016)
Tema |
18/03/2016
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 113
TJ-GO
EMENTA:
DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AO ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO ART. 113 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E AO ART. 21 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. VÍCIOS DE OMISSÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. VIA INADEQUADA. EFEITOS RESTRITO ÀS PARTES. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPERTINÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1.O art. 1.022 do CPC ...
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... quando sequer houve a declaração incidental de inconstitucionalidade, tendo em vista que foram julgados improcedentes os pedidos formulados. Inocorrência de vício de omissão suscitado pelo segundo embargante. 5.Da leitura do art. 1.025 do CPC, ressai a regra do prequestionamento ficto, porquanto consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o primeiro embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. DUPLO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.
(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível 5331722-85.2017.8.09.0125, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 3ª Câmara Cível, julgado em 06/03/2023, DJe de 06/03/2023)
TJ-PR
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. RPPS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA PARANAPREVIDÊNCIA. I. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES. TRANSPOSIÇÃO PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL. FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 92/2002. ATO NORMATIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVESTIDURA NO CARGO DE AUDITOR FISCAL QUE POSSUI COMO REQUISITO A APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CARGO DESTINADO A DETENTORES DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE. AGENTES FISCAIS OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO QUE ASCENDERAM AO CARGO DE NÍVEL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO JUDICIAL EXTENSÍVEL APENAS AOS AGENTES FISCAIS QUE INGRESSARAM MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO ...
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... CABIMENTO. RECURSO DOS EXEQUENTES NÃO PROVIDO. “O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal veda o aproveitamento de servidor público em carreira diversa daquela para a qual prestou concurso público. Não é possível, sob o fundamento de reestruturar a carreira, fazer-se a transposição de cargos, cujos requisitos para investidura sejam diversos. O fato do servidor ter tido acesso à classe subsequente da carreira, mediante promoção, não transforma o cargo por ele ocupado de nível superior.” (TJPR-Órgão Especial, IDI 315.638-3/01 – Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Rel. Des. Antonio Lopes de Noronha, unânime, j. 04.12.2006)
(TJPR - 6ª C.Cível - 0007594-18.2012.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Lilian Romero - J. 16.03.2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
19/03/2020
TJ-SP Atos Administrativos
EMENTA:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Complementar nº 1.072, de 24 de março de 2020, e Lei Complementar n. 1.073, de 24 de março de 2020, ambas do Município de Ourinhos, que dispõem sobre revisão geral anual da remuneração dos servidores (reposição de 3,92% referente à inflação dos últimos 12 meses). Alegação de que essas normas foram aprovadas em sessão extraordinária convocada pelo Presidente da Câmara Municipal no período normal do legislativo, e fora das hipóteses de urgência ou de interesse público. Rejeição. Convocação extraordinária que, conforme informações prestadas nos autos (i) buscou cumprir a data base dos servidores, ainda no mês de março de 2020, diante da previsão contida na Lei Municipal n. 6.000/2013; e (ii) se baseou ...
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... RE 1.158.273/SP, o "Novo Regime Fiscal", instituído pela Emenda Constitucional n° 95, de 15 de dezembro de 2016, e disciplinado nos artigos 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, é restrito às finanças da União". De qualquer forma, o Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, no presente caso, emitiu documento demonstrando o preenchimento do aludido requisito referente ao prévio estudo de impacto orçamentário e financeiro. Ação julgada improcedente.
(TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2235528-82.2020.8.26.0000; Relator (a): Ferreira Rodrigues; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 14/07/2021; Data de Registro: 29/07/2021)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade |
29/07/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 118 ... 121
- Seção seguinte
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
DO PODER JUDICIÁRIO (Seções neste Capítulo) :