ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 114 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 114. A tramitação de proposição elencada no Caput do art. 59 da Constituição Federal ressalvada a referida no seu inciso V, quando acarretar aumento de despesa ou renúncia de receita, será suspensa por até vinte dias, a requerimento de um quinto dos membros da Casa, nos termos regimentais, para análise de sua compatibilidade com o Novo Regime Fiscal. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 114

Lei:ADCT   Art.:art-114  

TJ-SP Atos Administrativos


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Complementar nº 1.072, de 24 de março de 2020, e Lei Complementar n. 1.073, de 24 de março de 2020, ambas do Município de Ourinhos, que dispõem sobre revisão geral anual da remuneração dos servidores (reposição de 3,92% referente à inflação dos últimos 12 meses). Alegação de que essas normas foram aprovadas em sessão extraordinária convocada pelo Presidente da Câmara Municipal no período normal do legislativo, e fora das hipóteses de urgência ou de interesse público. Rejeição. Convocação extraordinária que, conforme informações prestadas nos autos (i) buscou cumprir a data base dos servidores, ainda no mês de março de 2020, diante da previsão contida na Lei Municipal n. 6.000/2013; e (ii) se baseou ...
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RE 1.158.273/SP, o "Novo Regime Fiscal", instituído pela Emenda Constitucional n° 95, de 15 de dezembro de 2016, e disciplinado nos artigos 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, é restrito às finanças da União". De qualquer forma, o Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, no presente caso, emitiu documento demonstrando o preenchimento do aludido requisito referente ao prévio estudo de impacto orçamentário e financeiro. Ação julgada improcedente. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2235528-82.2020.8.26.0000; Relator (a): Ferreira Rodrigues; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 14/07/2021; Data de Registro: 29/07/2021)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade | 29/07/2021

STF


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. PROJETO DE LEI DA CÂMARA N. 38/2017 (REFORMA TRABALHISTA). SENADO FEDERAL. REQUERIMENTO: SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA. ALEGADO AUMENTO DE DESPESA E RENÚNCIA DE RECEITAS SEM ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. ARTS. 113 E 114 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (EMENDA CONSTITUCIONAL 95/2016). PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL. INDEFERIMENTO. QUESTÃO RELATIVA À ORGANICIDADE INTERNA DO SENADO FEDERAL. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. MANDADO DE SEGURANÇA AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (STF, MS 34989 MC, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Decisão Monocrática, Julgado em: 10/07/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01/08/2017 PUBLIC 02/08/2017)
Monocrática em MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA | 02/08/2017

TST


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC DE 2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 7°, XXIX, 37, II, 100 E 114...
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do ADCT, tendo sido contratado em 01/12/1973, ou seja, mais de cinco anos antes da data em que foi promulgada a Constituição Federal de 1988 (05/10/1988). É válida, pois, a mudança do regime celetista para o estatutário, sendo a Justiça do Trabalho incompetente para processar e julgar a presente demanda em relação aos pedidos alusivos ao período posterior à vigência da lei municipal instituidora do regime estatutário. Relativamente aos pedidos alusivos ao período anterior à referida lei, tais pretensões encontram-se prescritas, por não respeitado o prazo bienal para a propositura da reclamação trabalhista. Recurso ordinário conhecido e provido. (TST, ROT - 80489-43.2019.5.07.0000, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 27/02/2024, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 01/03/2024)
Acórdão em ROT | 01/03/2024
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