Emenda Constitucional nº 54 (2007)

Artigo 3 - Emenda Constitucional nº 54 / 2007

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AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Emenda Constitucional nº 54   Art.:art-3  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA. CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. EMENDAS 54 E 55/2017 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. INSTITUIÇÃO DE REGIME FINANCEIRO. CONCEITO DE DESPESA DE PESSOAL E LIMITAÇÃO DE GASTOS. DESVINCULAÇÃO DE GASTOS COM SAÚDE E EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE REGRAS DE DIREITO FINANCEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA.1. As Emendas 54 e 55/2017 à Constituição do Estado de Goiás instituíram novo regime fiscal, com novos contornos para o conceito de despesa de pessoal e para as regras de vinculação de gastos em ações e serviços de saúde e educação.2. Embora os Estados possuam competência ...
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do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Goiás, com a redação conferida pela EC 54/2017, contraria o art. 198, § 2°, e o art. 212, ambos da CF, pois flexibiliza os limites mínimos de gastos com saúde e educação.5. Medida Cautelar concedida integralmente, para suspender a eficácia das Emendas 54 e 55/2017 à Constituição do Estado de Goiás. (STF, ADI 6129 MC, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 11/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 18-12-2019 PUBLIC 19-12-2019 REPUBLICAÇÃO: DJe-071 DIVULG 24-03-2020 PUBLIC 25-03-2020)
Acórdão em MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 25/03/2020

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE POLÍCIA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CONCESSÃO POR MEIO DE ATO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE VANTAGENS FINANCEIRAS. RETROATIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado pugnando pela reforma da sentença prolatada pela Juíza de Direito Drª. (...), que julgou procedente o pedido inicial, declarando o direito do autor ao recebimento das diferenças salariais no tocante a postergação dos efeitos financeiros da promoção e condenou o Estado de Goiás no pagamento das respectivas diferenças remuneratórias do cargo de Agente de Polícia da 2ª Classe, desde setembro de 2021, observada ...
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, I, Lei nº9.289/96). Recorrente condenado nos honorários advocatícios na base de 12% sobre o valor da condenação(artigo 55, Lei nº9.099/95). 17. Advirta-se que se opostos embargos de declaração com caráter protelatório, será aplicada multa com fulcro no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, se houver nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5589269-20.2023.8.09.0051, Rel. Roberto Neiva Borges, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 01/04/2024, DJe de 01/04/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 01/04/2024
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TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. PROGRESSÕES/PROMOÇÕES COM REFLEXOS FINANCEIROS POSTERGADOS. CONCESSÃO POR MEIO DE ATO ADMINISTRATIVO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS E RECUPERAÇÃO FISCAL. RECLAMAÇÃO DO STF. VALIDADE DA PORTARIA E SEUS EFEITOS. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Exordial. Aduz a autora que estava a mais de 24 (vinte e quatro) meses no mesmo padrão remuneratório por omissão do Estado, sendo concedida a sua progressão através da Portaria nº 1158/2022 ? SEAD, todavia, não foram concedidos efeitos financeiros retroativos. Assim, pugna pela condenação do requerido ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas pela omissão da progressão/promoção funcional. 2. Sentença ? evento 34. Proferida pela MMa. Juíza de ...
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do Estado de Goiás. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, para reformar a sentença proferida e julgar IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. 7. Diante do resultado do julgamento, inexiste condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55, Lei n°9.099/95). 8. Advirta-se que se opostos embargos de declaração com caráter protelatório, será aplicada multa com fulcro no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, se houver nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5547301-10.2023.8.09.0051, Rel. Fernando Moreira Gonçalves, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 04/03/2024, DJe de 04/03/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 04/03/2024
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