Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos Incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14
STF
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMPLIAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DE TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS COMO MEI. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS OU MATERIAIS. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.
I. Caso em exame
1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, contra o art. 2º da Lei Complementar nº 188/2021, que acrescentou o art. 18-F...
+219 PALAVRAS
... A inclusão dos transportadores autônomos no MEI visa fomentar a formalização e ampliar a base contributiva, em consonância com os arts. 146, III, “d”, 170, IX e 179 da Constituição Federal.
IV. Dispositivo e tese
5. Pedido julgado improcedente.
(STF, ADI 7096, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 10/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-06-2025 PUBLIC 25-06-2025)
STF
ACÓRDÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMPLIAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DE TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS COMO MEI. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS OU MATERIAIS. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.
I. Caso em exame
1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, contra o art. 2º da Lei Complementar nº 188/2021, que acrescentou o art. 18-F...
+219 PALAVRAS
... A inclusão dos transportadores autônomos no MEI visa fomentar a formalização e ampliar a base contributiva, em consonância com os arts. 146, III, “d”, 170, IX e 179 da Constituição Federal.
IV. Dispositivo e tese
5. Pedido julgado improcedente.
(STF, ADI 7096, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 10/06/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-06-2025 PUBLIC 25-06-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA