LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 57 - LRF / 2000

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Das Prestações de Contas

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Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
§ 1º No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
§ 2º Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 57

Lei:LRF   Art.:art-57  

TJ-RJ Recuperação Judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
Direito Empresarial. Recuperação Judicial. Homologação do plano de recuperação aprovado pelos credores. Insurgência do Estado. Descabimento. Consoante a jurisprudência sedimentada do STJ, a apresentação das certidões de regularidade fiscal não constitui requisito obrigatório para a concessão da recuperação judicial. Exigência que não é compatível com o princípio da preservação da empresa, insculpido no art. 47 da LRF, sendo este o objetivo principal da recuperação judicial. Interpretação do art. 57 da LRF ser realizada em consonância com a norma insculpida no art. 47 do mesmo diploma legal. Muito embora o Estado não tenha sido formalmente intimado da referida decisão, manifestou-se nos autos em 04/05/2022, para impugnar o resultado do leilão, quando teve a oportunidade de insurgir-se contra a decisão impugnada, mas quedou-se inerte, restando inviabilizada a discussão sobre a matéria pelo fenômeno da preclusão. De qualquer forma, o vício da ausência de intimação do Estado foi sanado com sua posterior manifestação nos autos e interposição deste recurso, aplicando-se ao caso a velha parêmia ¿pas de nullité sans grief¿ norma-princípio que significa que não há nulidade sem prejuízo. Desprovimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, HOMOLOGARAM A DESISTÊNCIA DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0097372-75.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. NAGIB SLAIBI FILHO, Publicado em: 15/09/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 15/09/2023

STJ


EMENTA:  
RECURSOS ESPECIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. RECUPERAÇÃO CONCEDIDA HÁ MAIS DE 10 ANOS. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL JÁ ULTRAPASSADO. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA, À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DISPONDO SOBRE O PARCELAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.1. Ação ajuizada em 25/1/2006. Recursos especiais interpostos em 17/2/2017 e 21/6/2017. Autos conclusos ao Gabinete da Relatora em 31/1/2018.2. O propósito recursal é definir se a comprovação da regularidade fiscal da sociedade empresária que ingressou com pedido de recuperação judicial é requisito imprescindível para concessão do benefício.3. De acordo ...
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venda de um parque fabril para que pudessem ser satisfeitos os direitos, ainda pendentes, titularizados pelos credores sujeitos ao processo recuperacional.7. Não se pode fazer retroagir os efeitos da Lei 13.043/14 para, ainda que por via indireta, invalidar a decisão concessiva do benefício recuperacional. Tal providência, dado o avançado estágio de desenvolvimento do processo de soerguimento da recorrida, representaria violação à segurança jurídica e ao mais basilar dos princípios estampados na própria Lei 11.101/05 - preservação da empresa -, que objetiva viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS. (STJ, REsp 1719894/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 22/11/2019)
Acórdão em RECUPERAÇÃO JUDICIAL | 22/11/2019

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Decisão agravada que determinou a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais. Possibilidade. Art. 57 da LRF. Inexistência de direito adquirido baseado no regime jurídico decorrente de construção jurisprudencial. Superveniência de alterações na lei de recuperação e falência. Tempus regit actum. AGC realizada durante a vigência da Lei 14.112/2020. Incidência da lei nova. Precedentes. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2073276-30.2023.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 09/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 16/08/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 59  - Seção seguinte
 Da Fiscalização da Gestão Fiscal

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :