LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 47 - LRF / 2000

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Das Empresas Controladas pelo Setor Público

Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no Inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição.
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 47

Lei:LRF   Art.:art-47  

TJ-AL Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO MENCIONAR OU CONSIDERAR A RESPEITO DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, QUANTO À INCIDÊNCIA DO ART.47 E ART.49, §3°,DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA E DECIDIDA NO DECISUM COMBATIDO. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DE TEMA JÁ DEBATIDO E ENFRENTADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJ-AL; Número do Processo: 0802747-92.2019.8.02.0000; Relator (a): Des. Paulo Barros da Silva Lima; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 07/02/2024; Data de registro: 09/02/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 09/02/2024

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO MECANISMO CRAM DOWN ? ART. 58, § 1º, LEI 11.101/2005. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA ? ART. 47, LRF. PROVIMENTO. 1 ? Aprovado o plano de recuperação judicial pela maioria dos credores, defeso ao Judiciário ultrapassar os limites definidos na lei de regência, cabendo-lhe intervir, apenas, quando o plano incidir em ofensa à norma de ordem pública, inconstitucionalidade ou abuso de direito. 2 ? Possível a aprovação ...
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E OUTRAS, agravado JUSTIÇA PÚBLICA e administrador judicial (...) (ESCRITÓRIO (...), (...) ADVOGADOS S/S).   DECISÃO: Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e prover o agravo, nos termos do voto da relatora.   Participaram do julgamento, além da relatora, a Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo e o Des. Carlos Escher.   A sessão foi presidida pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva.   Presente ao julgamento a Procuradora de (...).   Documento datado e assinado no próprio sistema. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5419063-68.2019.8.09.0000, Rel. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4ª Câmara Cível, julgado em 11/05/2020, DJe de 11/05/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento ( CPC )     | 11/05/2020
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TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO MECANISMO CRAM DOWN ? ART. 58, § 1º, LEI 11.101/2005. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA ? ART. 47, LRF. PROVIMENTO. 1 ? Aprovado o plano de recuperação judicial pela maioria dos credores, defeso ao Judiciário ultrapassar os limites definidos na lei de regência, cabendo-lhe intervir, apenas, quando o plano incidir em ofensa à norma de ordem pública, inconstitucionalidade ou abuso de direito. 2 ? Possível a aprovação do plano de recuperação ainda quando não alcançado o quorum qualificado exigido na lei, desde que cumprido o quorum supletivo (cram down) previsto no art. 58, § 1º, Lei 11.101/2005. Aplicação do princípio da preservação da empresa ? art. 47, LRF. 3 ? Agravo provido. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5426483-27.2019.8.09.0000, Rel. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4ª Câmara Cível, julgado em 11/05/2020, DJe de 11/05/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento ( CPC )     | 11/05/2020
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