LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 49 - LRF / 2000

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Da Transparência da Gestão Fiscal

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Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

Lei:LRF   Art.:art-49  
Publicado em: 09/02/2024 TJ-AL Acórdão

Embargos de Declaração Cível - Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO MENCIONAR OU CONSIDERAR A RESPEITO DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, QUANTO À INCIDÊNCIA DO ART.47 E ART.49, §3°,DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA E DECIDIDA NO DECISUM COMBATIDO. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DE TEMA JÁ DEBATIDO E ENFRENTADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. (TJ-AL; Número do Processo: 0802747-92.2019.8.02.0000; Relator (a): Des. Paulo Barros da Silva Lima; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 07/02/2024; Data de registro: 09/02/2024)
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Publicado em: 27/01/2022 TJ-RJ Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Recuperação Judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Impugnação de crédito fiduciário da instituição financeira que pretende afastar o mesmo integralmente do concurso de credores inerentes à recuperação judicial das empresas devedoras. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do impugnante relativamente aos créditos anteriores à recuperação. Agravante/impugnante que pretende a imediata restituição de todas as quantias disponibilizadas para as agravadas, exercendo a garantia fiduciária inerente ao contrato entre as partes, inclusive em relação aos recebíveis futuros e posteriores à recuperação e assim excluindo seu crédito dos efeitos da recuperação judicial. Preliminar de intempestividade do recurso suscitado em contrarrazões que se rejeita. Prazo para a interposição de agravo de instrumento que têm natureza ...
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termos do § 3º do art. 49 LRF. Laudos técnicos que indicam claramente que a autorização do recebimento integral dos créditos representados pelos recebíveis futuros, performados ou não inviabilizaria a manutenção das operações comerciais das agravadas. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. Participaram do julgamento: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA, DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES E DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES. Presente ao julgamento, pelo Agravante, o Dr. (...). (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0048201-86.2021.8.19.0000, Relator(a): DES. CRISTINA TEREZA GAULIA, Publicado em: 27/01/2022)
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Publicado em: 30/11/2023 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Recuperação judicial e Falência

EMENTA:  
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - "GRUPO PDG" - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - Decisão agravada que rejeitou a habilitação de crédito da agravante, sob fundamento de o crédito ser extraconcursal - Inconformismo da habilitante, que sustenta que seu crédito (honorários advocatícios sucumbenciais) tem fato gerador em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, sendo, pois, concursal - A verba honorária pertencente à Advogada habilitante teve seu fato gerador quando da sentença homologatória do acordo, em 17/01/2017, data anterior ao pedido de recuperação judicial (23/02/2017). No caso, o crédito passou a existir a partir da homologação do acordo (17/01/2017), independentemente dos atos subsequentes relativos ao cumprimento de sentença. Isso porque o início do cumprimento de sentença pressupõe exatamente obrigação líquida, certa e exigível e, por óbvio, "existente" (art. 783 e art. 803, I, CPC) - Leitura do art. 49, LRF - Incidência do Tema Repetitivo 1051 - RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2023217-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 50 ... 51  - Seção seguinte
 Da Escrituração e Consolidação das Contas

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO (Seções neste Capítulo) :