LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 17 - LRF / 2000

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Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
§ 3º Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
§ 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
§ 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
§ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:LRF   Art.:art-17  

STF


EMENTA:  
REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). ARTS. 14, 16, 17 e 24. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO/2020). ART. 114, CAPUT, E PARÁGRAFO 14. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADEQUAÇÃO E COMPENSAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS. CRIAÇÃO E EXPANSÃO DE PROGRAMAS PÚBLICOS ...
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afetados pela gravidade da situação vivenciada.5. Medica cautelar referendada. 6. O art. 3º da EC 106/2020 prevê uma espécie de autorização genérica destinada a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para a flexibilização das limitações legais relativas às ações governamentais que, não implicando despesas permanentes, acarretem aumento de despesa.7. Em decorrência da promulgação da EC 106/2020, fica prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto e de interesse de agir do Autor. Precedentes. (STF, ADI 6357 MC-Ref, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020)
Acórdão em REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 20/11/2020

TJ-GO


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE TITULARIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO. DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: PAGAMENTO DE VALORES A PARTIR DO AJUIZAMENTO DO MS. DIREITO AO RECEBIMENTO A PARTIR DA DATA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DIREITO AOS RECEBIMENTO DE RETROATIVOS (DE 21/07/2017 A 18/09/2018). PAGAMENTO DE BENEFÍCIO LEGAL NÃO AFRONTA À LRF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. ADMISSIBILIDADE. O recurso é adequado. A intimação da sentença fora efetivada em 06/06/2022 (ev. 43). O recurso inominado fora tempestivamente interposto em 22/06/2022 (ev. 44). Gratuidade da Justiça (Município). Contrarrazões apresentadas (ev. 50). Satisfeitos os pressupostos recursais, deve ser conhecido do recurso; 2. EXORDIAL. Trata-se de ação em que servidor(a) público(a) ...
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judicial. 2. Não há no acórdão combatido informações a respeito da comprovação pelo recorrente da impossibilidade de nomeação da parte agravada em virtude de violação da LRF. Dessa forma, para se aferir tal questão, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso na via eleita, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1186584/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 18/06/2018). 8. DISPOSIÇÕES DO VOTO 8.1 Diante do exposto, pelas razões escandidas, deve ser mantida a sentença proferida. 8.2 Recurso conhecido e desprovido. 8.3 Sem custas. Honorários pela parte recorrente, sendo estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5068473-31.2021.8.09.0085, Rel. WILD AFONSO OGAWA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 22/08/2022, DJe de 22/08/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível     | 22/08/2022
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TJ-AC Dano ao Erário


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEIS MUNICIPAIS. DECRETO EXECUTIVO. DESPESA PÚBLICA. VÍCIO NO PROCESSO LEGISLATIVO. IMPACTO ECONÔMICO-FINANCEIRO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PANDEMIA. LEI COMPLEMENTAR N. 173/2020. 1. O agravante insurge-se em face de decisão proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público que determinou a suspensão dos efeitos das leis municipais e de decreto executivo. 2. A exigência de demonstração de impacto orçamentário-financeiro, prevista no art. 16, I, e 17, ...
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tratada como questão incidental. 3. Mantém-se a compreensão de que os referidos processos legislativos olvidaram das exigências dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 17, § 1º, LRF). 4. A tese de que seria possível preservar a validade dos atos legislativos, desde que seus efeitos iniciassem-se a partir do exercício seguinte, per si, não autoriza a reforma da decisão agravada, haja vista que a inobservância da Lei Complementar 173/2020 é apenas de um dos vícios apontados pelo agravado. 5. Recurso desprovido. (TJ-AC; Relator (a): Des. Roberto Barros; Comarca: Tarauacá;Número do Processo:1000416-44.2023.8.01.0000;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 13/09/2023; Data de registro: 13/09/2023) Cível  Vara Cível
Acórdão em Agravo de Instrumento | 13/09/2023
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