LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 51 - LRF / 2000

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Da Escrituração e Consolidação das Contas

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Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.
§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 51

Lei:LRF   Art.:art-51  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). ARTIGOS 35 E 51. PRINCÍPIO FEDERATIVO. COMPATIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA.1. O art. 35 da LRF tem a missão de coibir o endividamento gerado a partir de operações internas entre entes da Federação, dados os riscos deste tipo de avença para o equilíbrio das contas públicas. A vedação por ele estabelecida, embora ampla, não é excessiva, uma vez que visa à contenção de quadro de endividamento crônico, cujos impactos sobre a harmonia federativa são sensivelmente relevantes. 2. O art. 51 da LRF não veicula qualquer condicionamento material da autonomia financeira dos Entes federativos, mas de exigência de ordem formal, relacionada à prestação e posterior divulgação das contas públicas.3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI 2250, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 21/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 08-09-2020 PUBLIC 09-09-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 09/09/2020

TJ-SP Atos Administrativos


EMENTA:  
Ação direta de inconstitucionalidade. Valinhos. Lei Municipal n. 5.898, de 17 de setembro de 2019, a qual "Altera a Lei Municipal n. 3.915/2005, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências". Alegação de incompatibilidade com o disposto nos arts. 5º; 25; 144; 159; 174 e 175 da Constituição Estadual; arts. 15...
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, da CF. Inexistência de vício de iniciativa e/ou vulneração ao princípio da separação dos Poderes. Processo legislativo referente a matéria tributária cuja iniciativa é concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo. Direitos de petição e de obtenção de certidões que devem ser exercidos independentemente do pagamento de taxas, consoante previsão expressa das Constituições Federal e Estadual. Ausência de indicação da fonte de custeio de possíveis despesas para execução da lei que não acarreta a inconstitucionalidade de lei, mas apenas sua ineficácia no exercício financeiro correspondente à sua entrada em vigor. Inconstitucionalidade não configurada. Ação conhecida em parte e julgada improcedente. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2002275-87.2020.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 10/06/2020; Data de Registro: 13/06/2020)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade | 13/06/2020

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800050-44.2022.4.05.8310 APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAÍBA E OUTRO APELADO: UNIÃO FEDERAL E OUTRO RELATOR(A): Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira - 5ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Vládia Maria de Pontes Amorim PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA EDILIDADE. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA NÃO CONFIGURADA. RE 1067086/BA (TEMA 327). REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA. 'DISTINGUISHING'. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO REJEITADA. CHAMAMENTO DO FNDE COMO LITISCONSORTE PASSIVO REJEITADO. INCLUSÃO DECORRENTE DO NÃO ENVIO DO REEO. OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ...
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do REEO. 12. Mediante análise da tela de detalhamento anexa à petição inicial, verifica-se que a inscrição do ente municipal no CAUC, diante da falta de encaminhamento do RREO ao SIPOE ocorreu de forma automática, de acordo com a previsão legal na LRF (v. doc. de id. n.° 4058310.21989288, no qual consta, expressamente, com efeito, a "Forma de atualização: Automática"). Tal inclusão, pois, ocorreu ope legis, por força da lei, motivo pelo qual não se divisa contrariedade ao princípio do devido processo legal. 13. Apelação da União provida, com inversão dos honorários sucumbenciais. Apelação do Município prejudicada, eis que visava apenas à majoração da verba honorária. (TRF-5, PROCESSO: 08000504420224058310, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA, 5ª TURMA, JULGAMENTO: 12/12/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 12/12/2022
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