I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
§ 1º Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
§ 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
§ 4º O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 29
STF
ACÓRDÃO
DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONVÊNIO. EMATER. FINALIDADES INSTITUCIONAIS. SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA (SUASA). TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. SUSPENSÃO. IMPROPRIEDADE. AÇÕES DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 25, § 3º, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
I. CASO EM EXAME
1. ...
+301 PALAVRAS
..., porquanto envolvidas ações de educação, saúde e assistência social. Precedentes.
6. Referida exceção também é prevista no art. 29, § 13, da Portaria Conjunta n. 33/2023/MGI/MF/CGU, a tornar insubsistentes as alegações de descumprimento de requisitos da norma.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.
(STF, ACO 3663 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 26/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025)
STF
ACÓRDÃO
DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONVÊNIO. EMATER. FINALIDADES INSTITUCIONAIS. SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA (SUASA). TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. SUSPENSÃO. IMPROPRIEDADE. AÇÕES DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 25, § 3º, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
I. CASO EM EXAME
1. ...
+301 PALAVRAS
..., porquanto envolvidas ações de educação, saúde e assistência social. Precedentes.
6. Referida exceção também é prevista no art. 29, § 13, da Portaria Conjunta n. 33/2023/MGI/MF/CGU, a tornar insubsistentes as alegações de descumprimento de requisitos da norma.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.
(STF, ACO 3663 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 26/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA