CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 42 - Constituição Federal / 1988

VER EMENTA

DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
§ 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 42

LeiCF   Art.art-42  

STF Tema nº 1259 do STF


TEMA
Tema 1259: Direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas reconhecidas pelo Poder Público, relativas a índice de revisão geral anual alegadamente absorvido por posterior reajuste salarial.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 37, caput e X, 42, caput, e 142, § 3º, X, da Constituição Federal, direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas não pagas, relativas a revisão geral anual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), decorrente de alegado acordo da categoria, abrangendo período de 1º.7.2011 a 30.4.2015, nos moldes das Leis Estaduais 2.426/2011 e 2.984/2015.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do direito de militares do Estado do Tocantins ao recebimento de parcelas não pagas, relativas a revisão geral anual de 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento), decorrente de alegado acordo da categoria, abrangendo período de 1º.7.2011 a 30.4.2015, nos moldes das Leis Estaduais 2.426/2011 e 2.984/2015

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1259, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 15/08/2023, publicado em 15/08/2023)
15/08/2023 • Tema
COPIAR

STF Tema nº 1131 do STF


TEMA
Tema 1131: Natureza da prescrição aplicável à promoção de servidor militar em ressarcimento por preterição.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, II e III; ; 37, X, XI, XII e X; 42 e 142 da Constituição Federal, questões relativas à prescrição e à decadência, de ação em que se postula a promoção em ressarcimento por preterição de servidor militar.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à natureza do prazo prescricional para postular promoção em ressarcimento por preterição de servidores militares.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1131, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 19/03/2021, publicado em 19/03/2021)
19/03/2021 • Tema
COPIAR

STF Tema nº 1038 do STF


TEMA
Tema 1038: Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos artigos 5º, inciso LXXI, , inciso IX, 42, § 1º...
+72 PALAVRAS
...
- A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1038, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 05/04/2019, publicado em 18/08/2020)
18/08/2020 • Tema
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

LeiCF   Art.art-42  

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 769, DE 30 DE JUNHO DE 2008, DO DISTRITO FEDERAL. REORGANIZAÇÃO E UNIFICAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – RPPS/DF. DISPOSITIVO IMPUGNADO QUE PREVÊ REGULAMENTAÇÃO NO RPPS/DF DE MILITARES E POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL EM LEI ESPECÍFICA. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS – COBRAPOL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PECULIARIDADES DISPOSTAS NO ART. 21, XIV, ...
+192 PALAVRAS
...
, da CRFB/88), é constitucional a lei distrital que dispõe que os integrantes das carreiras da segurança pública do Distrito Federal, enquanto titulares de cargos efetivos de natureza distrital, terão regulamentação no regime próprio de previdência social (civil ou militar) deste ente da Federação, nos termos de lei específica. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado improcedente o pedido. (STF, ADI 5801, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 02/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
20/09/2024 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 769, DE 30 DE JUNHO DE 2008, DO DISTRITO FEDERAL. REORGANIZAÇÃO E UNIFICAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – RPPS/DF. DISPOSITIVO IMPUGNADO QUE PREVÊ REGULAMENTAÇÃO NO RPPS/DF DE MILITARES E POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL EM LEI ESPECÍFICA. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS – COBRAPOL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PECULIARIDADES DISPOSTAS NO ART. 21, XIV, ...
+192 PALAVRAS
...
, da CRFB/88), é constitucional a lei distrital que dispõe que os integrantes das carreiras da segurança pública do Distrito Federal, enquanto titulares de cargos efetivos de natureza distrital, terão regulamentação no regime próprio de previdência social (civil ou militar) deste ente da Federação, nos termos de lei específica. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado improcedente o pedido. (STF, ADI 5801, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 02/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
20/09/2024 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 43  - Seção seguinte
 DAS REGIÕES

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Seções neste Capítulo) :