CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 181 - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

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Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 181

Lei:CF   Art.:art-181  

TJ-SP Atos Administrativos


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Pretensão em face da Lei Municipal nº 2.384, de 18 de fevereiro de 2019, que "obriga as empresas loteadoras que atuam no Município de Várzea Paulista a recuperação asfáltica no loteamento de sua responsabilidade". Alegação de ofensa ao princípio federativo, porque a fixação de prazo prescricional é matéria de direito civil afeta exclusivamente à União. Invocação dos art. 144 da Constituição Estadual e 22, I, da Constituição Federal. Inocorrente ofensa ao pacto federativo. Norma fustigada não trata do prazo prescricional ou de garantia de solidez e segurança imposto ao empreiteiro de edifícios e construções consideráveis, para que responda civilmente por vícios construtivos capazes de levar à ruína o prédio erigido (art. 618 do CC). Lei contestada disciplina, em relação às empresas loteadoras, o prazo mínimo de durabilidade da pavimentação asfáltica realizada nos loteamentos implementados. Interesse local urbanístico e possibilidade de suplementação da legislação federal e estadual, nos termos do art. 30, I e II, da Constituição Federal, e art. 181 da Constituição Estadual, quanto à definição da qualidade do material asfáltico utilizado como pavimento para as vias de circulação da área loteada. Precedente deste Órgão Especial. Ação improcedente. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2145888-68.2020.8.26.0000; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 24/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade | 25/02/2021

TJ-SP Ordenação da Cidade / Plano Diretor


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal. Município de Serra Negra. Lei n° 4.393, de 20 de abril de 2021, e Lei nº 4.440, de 28 de setembro de 2021, que ampliaram o perímetro urbano de Serra Negra. Ausência de participação popular e estudo prévio. Na edição de diretrizes e normas relacionadas ao desenvolvimento urbano é imprescindível a efetiva participação da comunidade. Inteligência do artigo 29, inciso XII, da Constituição Federal, e artigos 180, incisos I e II, e 181 da Constituição Paulista. Precedentes deste C. Órgão Especial. PROCEDÊNCIA. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2196220-34.2023.8.26.0000; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023)
Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade | 14/12/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0809083-25.2021.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA ADVOGADO: (...) APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Francisco Antonio De Barros E Silva Neto PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFRMM. REABERTURA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo particular em face de acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a tributação do AFRMM. 2. Em suas razões recursais, o embargante sustenta que o acórdão foi ...
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PROCESSO 0805864-77.2016.4.05.8300, Relator Desembargador Federal Paulo Roberto, 2ª Turma, data de julgamento: 10/09/2019; TRF5, PJe 0800181-86.2017.4.05.8312, Relator Des. Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO, órgão julgador PRIMEIRA TURMA, julgado em: 20/09/2018. 7. O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 1.022, condiciona cabimento aos embargos de declaração à existência de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou questão apreciável de ofício no acórdão embargado, não servindo de instrumento para repetição de argumentação contra o julgamento de mérito da causa. 8. Embargos de declaração improvidos. [01] (TRF-5, PROCESSO: 08090832520214058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO (CONVOCADO), 2ª TURMA, JULGAMENTO: 12/07/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 12/07/2022
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