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Art. 756. No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 756
TRT-2
ACÓRDÃO
CONT. I. L.RCADORIAS ENTRE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A teor do disposto nos artigos 730 e 756 do Código Civil e 2º, da Lei n.º 11.442/2007, a relação jurídica existente entre as reclamadas é de natureza comercial, e não de terceirização, razão pela qual, não há que se falar em condenação subsidiária da segunda ré ao pagamento do crédito trabalhista reconhecido em juízo, com fulcro na Súmula 331 do C.TST. Recurso da segunda reclamada ao qual se dá provimento.
(TRT-2; Processo: 1000355-71.2025.5.02.0313; Relator(a). SERGIO ROBERTO RODRIGUES; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 5; Data: 11/11/2025)
11/11/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TJ-RJ Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. TRANSPORTE DE COISAS. Seguradora que pagou indenização correspondente ao prejuízo apurado à empresa segurada, à vista das avarias constatadas por vistoria particular. Legitimidade da agente de cargas para responder pelas avarias, à luz do acervo probatório. Solidariedade entre os integrantes da cadeia de transporte, o que atrai a aplicação do artigo 756 do Código Civil, no sentido de que todos respondem, solidariamente, pelos danos causados. Responsabilidade objetiva. Nexo causal que, contudo, não resultou evidenciado. Manutenção da sentença de improcedência que se impõe. Recurso a que se nega provimento. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. OBS: Usou da palavra a advogada, Dra. (...) S. de (...).
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0006683-84.2019.8.19.0001, Relator(a): DES. CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO , Publicado em: 12/03/2020)
12/03/2020 •
Acórdão em APELAÇÃO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA