Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 13.300.000,00 (treze milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.