CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 217 - Constituição Federal / 1988

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DO DESPORTO

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 217

LeiCF   Art.art-217  

STF


ACÓRDÃO
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 15, 16, 17 e 19 da Lei nº 23.081 do Estado de Minas Gerais, de 10 de agosto de 2018. Programa de Descentralização da Execução de Serviços Sociais para as Entidades do Terceiro Setor. Serviços públicos não exclusivos. ...
+775 PALAVRAS
...
utilização de verbas públicas. Dispositivos relevantes citados: CRFB/88, arts. 37, caput; 175, caput; e 198, inciso III. Jurisprudência relevante citada: ADI nº 1.923/DF, Rel. Min. Ayres Britto, red. do ac. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 17/12/15. (STF, ADI 7629, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 17/02/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)
21/02/2025 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade

STF


ACÓRDÃO
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 15, 16, 17 e 19 da Lei nº 23.081 do Estado de Minas Gerais, de 10 de agosto de 2018. Programa de Descentralização da Execução de Serviços Sociais para as Entidades do Terceiro Setor. Serviços públicos não exclusivos. ...
+775 PALAVRAS
...
utilização de verbas públicas. Dispositivos relevantes citados: CRFB/88, arts. 37, caput; 175, caput; e 198, inciso III. Jurisprudência relevante citada: ADI nº 1.923/DF, Rel. Min. Ayres Britto, red. do ac. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 17/12/15. (STF, ADI 7629, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 17/02/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)
21/02/2025 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade
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