CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 215 - Constituição Federal / 1988

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DA CULTURA

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II produção, promoção e difusão de bens culturais;
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV democratização do acesso aos bens de cultura;
V valorização da diversidade étnica e regional.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 215

Lei:CF   Art.:art-215  
06/10/2023 TJ-AM Acórdão

Apelação - Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MODIFICAÇÃO DA MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. AFASTAMENTO. DECISÃO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CRIAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE CULTURA. OMISSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se pode inovar em apelação, sendo proibido às partes alterar a causa de pedir ou o pedido, bem como a matéria de defesa; 2. Inexiste falar em violação ao contraditório e à ampla defesa, se, na decisão recorrida, o Juízo de primeira instância realiza o devido cotejo das teses veiculadas pelas partes; 3. O artigo 537...
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, ambos da Constituição Federal. Com esteio no § 3.º, do referido art. 215, editou-se a Lei n.º 12.343/2010, instituindo o Plano Nacional de Cultura e criando o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); 6. Na hipótese de haver omissão inescusável, no que tange à criação do Plano Estadual de Cultura, impende, na via da ação civil pública, determinar ao ente federativo estadual que adote as medidas necessárias para implementação do aludido plano; 7. Recurso conhecido, e não provido e remessa necessária admitida com a manutenção da sentença. (TJ-AM; Apelação / Remessa Necessária Nº 0625988-90.2017.8.04.0001; Relator (a): Yedo Simões de Oliveira; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 06/10/2023; Data de registro: 06/10/2023)
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24/09/2019 TJ-SC Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO, POR OSCIP - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL E REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU). POSSIBILIDADE. PARÂMETROS BASILARES DELINEADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 1923-5). "'Os setores de saúde (CF, art. 199, 'caput'), educação (CF, art. 209, 'caput'), cultura (CF, art. 215), desporto e lazer (CF, ...
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pela cessão de recursos, bens e pessoal da Administração Pública para as entidades privadas, após a celebração de contrato de gestão, o que viabilizará o direcionamento, pelo Poder Público, da atuação do particular em consonância com o interesse público, através da inserção de metas e de resultados a serem alcançados, sem que isso configure qualquer forma de renúncia aos deveres constitucionais de atuação. [...] Na essência, preside a execução deste programa de ação institucional a lógica que prevaleceu no jogo democrático, de que a atuação privada pode ser mais eficiente do que a pública em determinados domínios, dada a agilidade e a flexibilidade que marcam o regime de direito privado" (STF - ADI n. 1932, rel. Min. Ayres Britto, redator p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgada em 16.4.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 0052526-12.2012.8.24.0023, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2019)
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30/01/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 183 DA LEI 9.472/97. RADIODIFUSÃO SONORA CLANDESTINA. TIPICIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO PELA LEI 9.612/98. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 183 DA LEI 9.472/97. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 70 DA LEI 4.117/62. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ...
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, "d" do CP, diante da confissão judicial. Por outro lado, a pena deve ser mantida no patamar mínimo legal em consonância com o entendimento jurisprudencial cristalizado no enunciado nº 231 da Súmula do STJ, que, aliás, consolidou entendimento que já vinha sendo adotado. Apelação de M.C.N parcialmente para reduzir a pena-base e fixar a pena definitiva em 2 anos de detenção, em regime inicial aberto, e 10 dias multa mantido o valor unitário fixado na sentença. Parcial provimento à apelação de L.P.A para reconhecer a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d" do CP, todavia, sem reflexos na dosimetria.     (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0009335-46.2017.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 27/01/2023, Intimação via sistema DATA: 30/01/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DO DESPORTO

DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO (Seções neste Capítulo) :