CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 108 - Constituição Federal / 1988

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DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS

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Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 108

Lei:CF   Art.:art-108  
Publicado em: 16/11/2011 STF Tema

Tema nº 159 do STF

Tema 159: Competência para processar e julgar mandado de segurança contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição de juizado especial federal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 98, I; 108, I, c; e 125, § 1º, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado, como substitutivo recursal, contra decisão de Juiz Federal, no exercício da jurisdição em Juizado Especial Federal.

Tese: Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 159, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 24/04/2009, publicado em 16/11/2011)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 108

Lei:CF   Art.:art-108  
Publicado em: 27/08/2019 TJ-AM Acórdão

Recurso Inominado Cível - Indenização por Dano Material

EMENTA:  
0654369-74.2018.8.04.0001  -  Recurso Inominado Cível  - Ementa: RECURSO INOMINADO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES DE PRAZO QUE ULTRAPASSARAM O DISPOSTO NA LEI 2.607 de 29/06/2000. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. FGTS E VERBAS SALARIAIS. CABIMENTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS. DEVER DE PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA, EM TODOS SEUS TERMOS. RECURSO NÃO PROVIDO. A SÚMULA DO JULGAMENTO SERVIRÁ COMO ACÓRDÃO NA FORMA DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/1995. VENCIDO O RECORRENTE CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS, ...
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ali previstos, tendo a recorrida exercido a função de técnica de hemoterapia por mais de 10 anos, em nítida violação a legislação pátria. Os servidores temporários, enquanto contratados pelo Poder Público, ainda que não sejam servidores estatutários ou celetistas, submetem-se ao regime jurídico administrativo e faz jus ao décimo terceiro salário e férias. Neste sentido TJ-AM - APL: 02499375820108040001 AM 0249937-58.2010.8.04.0001, Relator: Sabino da Silva Marques, Data de Julgamento: 21/03/2016, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 01/04/2016. Por esta razão, comprovado nos autos que o Estado não respeitou o caráter temporário e excepcional da contratação, deve ser mantida incólume a sentença proferida pelo juiz a quo, eis que ponderou corretamente todas as questões do caso em comento. (TJ; Relator (a): Julião Lemos Sobral Junior; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 1ª Turma Recursal; Data do julgamento: 15/12/2008; Data de registro: 27/08/2019)
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Publicado em: 23/11/2020 TJ-AM Acórdão

Recurso Inominado Cível - Indenização por Dano Material

EMENTA:  
0642282-52.2019.8.04.0001  -  Recurso Inominado Cível  - Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. A Constituição Federal, em seu art. 37, IX, prevê: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Neste sentido, o Poder Legislativo do Estado do Amazonas elaborou a Lei 2.607/2000, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a ...
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públicos sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. Embora a parte recorrente informe que houve equívoco quanto à fixação do juros (1%), a verdade que se tem é que o magistrado de primeiro piso agiu com acerto ao estipular o índice correto (fls. 116). Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Custas e honorários ao recorrente, sendo estes na proporção de 10% do valor da condenação. (TJ-AM; Relator (a): Marcelo Manuel da Costa Vieira; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 1ª Turma Recursal; Data do julgamento: 15/12/2008; Data de registro: 23/11/2020)
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Publicado em: 22/01/2020 TJ-AM Acórdão

Recurso Inominado Cível - Indenização por Dano Material

EMENTA:  
0622147-19.2019.8.04.0001  -  Recurso Inominado Cível  - Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. RECURSO NÃO PROVIDO. A Constituição Federal, em seu art. 37, IX, prevê: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Neste sentido, o Poder Legislativo do Estado do Amazonas elaborou a Lei 2.607/2000, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional ...
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imposta à Fazenda Pública". As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. Logo, tem-se que agiu acertadamente o juízo de primeiro piso ao fixar o IPCA como índice de correção. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Custas e honorários ao recorrente, sendo estes na proporção de 10% do valor da condenação. (TJ-AM; Relator (a): Marcelo Manuel da Costa Vieira; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 1ª Turma Recursal; Data do julgamento: 22/01/2020; Data de registro: 22/01/2020)
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