CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 172 - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

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Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 172

Lei:CF   Art.:art-172  

STF Tema nº 516 do STF


Tema 516: Sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, "c", 154, I, e 172, §2º, da Constituição Federal, bem como do art. 1º, II, da LC 84/96, a possibilidade, ou não, de inclusão, na base de cálculo de contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS, dos valores recebidos pelas cooperativas, provenientes de terceiros tomadores de serviços ou adquirentes das mercadorias vendidas por seus associados.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 516, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 03/02/2012)
Tema |
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 172

Lei:CF   Art.:art-172  

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CIDE- ROYALTIES. PREVISÃO NO ART. 149, III, DA CF.  LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA EXAÇÃO. DESNECESSIDADE DA REFERIBILIDADE DIRETA. IRRF. APELAÇÃO IMPROVIDA. Por primeiro, registre-se que o reconhecimento da repercussão geral no RE nº 928943 (Tema 914) não implica automaticamente em suspensão dos processos em trâmite sobre a matéria. O fato de ter sido reconhecida a Repercussão Geral não impede a análise do recurso por esta Corte, visto que inexistiu decisão do STF determinando a suspensão, nos termos em que dispõe o §5º ...
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, 150, inciso II e 172 da Constituição Federal, artigo 3º do GATT e artigo 98 do Código Tributário Nacional, não há como acolher a alegação de violação aos referidos preceitos legais. Dessa maneira, não há qualquer inconstitucionalidade ou irregularidade na instituição da contribuição. Precedentes. Não configurado o indébito fiscal, não há que se falar em compensação/restituição. Apelação da impetrante improvida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002347-86.2020.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 21/08/2023, Intimação via sistema DATA: 29/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 29/08/2023

TJ-CE Promoção / Ascensão


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. PLEITO DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAIS DURANTE O PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA EM LEI ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O caso sob julgamento envolve pretensão do SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - SINDOJUS de ver reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos 27, §7º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.786/2010 e do artigo 4...
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públicas estarão sujeitos a regime jurídico de direito público administrativo, instituído em lei, a qual também instituirá planos de carreira". Nesse panorama, cabe ao legislador estadual definir como se dará a evolução de seus servidores nas respectivas carreiras, estabelecendo os requisitos para cada modalidade de desenvolvimento prevista na lei. A própria Constituição Federal, no artigo 41, estabelece tratamento diferenciado para o servidor que já adquiriu estabilidade, o que demonstra que, em razão de sua situação, pode ser tratado, pela lei, de forma diferente do servidor ainda em estágio probatório, quando houver uma razão para tal distinção, como no caso. Inconstitucionalidade não evidenciada. (TJ-CE; Relator (a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 8ª Vara da Fazenda Pública; Data do julgamento: 30/11/2020; Data de registro: 30/11/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 30/11/2020

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0810102-03.2020.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INDUSTRIA DE BEBIDAS IGARASSU LTDA ADVOGADO: Helvécio (...) APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Edvaldo Batista Da Silva Júnior EMENTA. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE). INCIDÊNCIA SOBRE ROYALTIES PELA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA POR NÃO-RESIDENTES NO BRASIL. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. LEI Nº 10.168/2000. ACORDOS MULTILATERAIS. PREPONDERÂNCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ART. 149, § 2º...
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tecnologia), o objeto da presente demanda. Por seu turno, o TRIPS (art. III) não trata de tributação, regulando aspectos dos direitos de propriedade intelectual estrangeiros relacionados ao comércio, visando-se apenas assegurar a mesma proteção conferida aos direitos nacionais. Por fim, o tratamento nacional contido no GATS (art. XVII) aplica-se somente àqueles setores de serviços especificamente inscritos nas listas de compromissos dos Membros, sendo certo que o Brasil não assumiu qualquer compromisso em relação ao setor ora debatido. Precedente: TRF4, 5056693-14.2017.4.04.7100, Des. Federal Rômulo Pizzolatti, 2ª T., j. 04/07/2019. 6. Destarte, ausente o direito líquido e certo vindicado, a solução jurídica no caso deve convergir, de fato, para a denegação da segurança. 7. Apelação improvida. (TRF-5, PROCESSO: 08101020320204058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 03/12/2020)
Acórdão em Apelação Civel | 03/12/2020
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DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Capítulos neste Título) :