Lei Complementar nº 84 (1996)

Artigo 1 - Lei Complementar nº 84 / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para a manutenção da Seguridade Social, ficam instituídas as seguintes contribuições sociais: LEI REVOGADA
I - a cargo das empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, no valor de quinze por cento do total das remunerações ou retribuições por elas pagas ou creditadas no decorrer do mês, pelos serviços que lhes prestem, sem vínculo empregatício, os segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas; e LEI REVOGADA
II - a cargo das cooperativas de trabalho, no valor de quinze por cento do total das importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas por intermédio delas. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 1

Lei:Lei Complementar nº 84   Art.:art-1  

STF Tema nº 516 do STF


Tema 516: Sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, "c", 154, I, e 172, §2º, da Constituição Federal, bem como do art. 1º, II, da LC 84/96, a possibilidade, ou não, de inclusão, na base de cálculo de contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS, dos valores recebidos pelas cooperativas, provenientes de terceiros tomadores de serviços ou adquirentes das mercadorias vendidas por seus associados.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 516, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 03/02/2012)
Tema |

STF Tema nº 164 do STF


Tema 164: Contribuição social, a cargo das cooperativas de trabalho, sobre as importâncias pagas, distribuídas ou creditadas aos seus cooperados, a título de remuneração por serviços prestados a pessoas jurídicas por intermédio delas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, c; 150, III, b; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/96, que instituiu, a cargo das cooperativas de trabalho, a contribuição social sobre as importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas por intermédio delas.

Tese: A questão acerca da constitucionalidade do art. 1°, II, da Lei Complementar 84/1996, que instituiu, a cargo das cooperativas de trabalho, a contribuição social sobre as importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas por intermédio da cooperativa, no período em que a referida lei produziu efeitos, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 164, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 08/05/2009, publicado em 08/05/2009)
Tema | 08/05/2009
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei Complementar nº 84   Art.:art-1  

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. PRELIMINAR REJEITADA. ATIVIDADE ESPECIAL RECONHECIDA. REQUISITOS PARA A APOSENTAÇÃO PREENCHIDOS. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. Consoante o artigo 496, par. 3º, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e liquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos. Embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto. Foram contempladas três hipóteses distintas ...
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contribuições previdenciárias. Tempo de serviço especial reconhecido, em parte. A somatória do tempo de contribuição autoriza a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, não havendo parcelas prescritas. Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015. Apelação da Autarquia Federal improvida. Apelação da parte autora parcialmente provida.   (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5012908-54.2023.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 27/06/2024, DJEN DATA: 03/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 03/07/2024

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. NULIDADE DA CDA. CONTRIBUIÇÕES DOS EMPRESÁRIOS, AUTÔNOMOS E AVULSOS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. EC 33/01. TAXA SELIC. CUMULAÇÃO DE MULTA E JUROS. LEGALIDADE. 1. A dívida ativa regularmente inscrita é dotada de presunção juris tantum de certeza e liquidez. É ônus da parte executada apresentar documentos que comprovem a inexigibilidade, a incerteza ou a iliquidez da CDA. O reconhecimento de nulidade do Termo de Inscrição em Dívida Ativa, por força de algum vício formal pertinente a tais requisitos, depende da demonstração de prejuízo à defesa. 2. Em execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei 6.830/1980, bem como não se exige a juntada do processo administrativo.3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da contribuição social prevista no art. 1º, I, da LC 84 /96, no julgamento do RE 228.321-RS. 4. Nos termos da Súmula 732 do STF, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/1996.5. É legítima a incidência da taxa SELIC na atualização do débito tributário. 6. Cabível a cumulação de multa com juros. (TRF-4, AC 5003924-24.2020.4.04.7100, Relator(a): ANDREI PITTEN VELLOSO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 21/06/2024, Publicado em: 21/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO EXECUTIVA. LEVANTAMENTO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PENHORA. MATÉRIA NÃO ALEGÁVEL EM EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. VALORES REPASSADOS A MÉDICOS COOPERADOS. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA. INCIDÊNCIA. O art. 151, VI, do CTN prevê que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, o que traz a ínsita a exigência de regularidade da celebração desse acordo entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, bem como o cumprimento das demais (e contínuas) exigências ...
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e a incidência sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho). Trata-se, também, de relação diversa da estabelecida entre as operadoras e profissionais credenciados (não cooperados), na qual as operadoras de planos de saúde e odontológicos atuam como intermediárias entre o profissional credenciado e o paciente (cliente das operadoras), apenas repassando (em nome do paciente) valores devidos ao prestador de serviço, o que descaracteriza a exigência do art. 22, III, da Lei nº 8.212/1991. Apelação da embargante desprovida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000243-89.2023.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 07/03/2024, Intimação via sistema DATA: 12/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/03/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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