CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 13 - Constituição Federal / 1988

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DA NACIONALIDADE

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Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 13

LeiCF   Art.art-13  

STF Tema nº 763 do STF


TEMA
Tema 763: Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §§ 1º, II, e 13, da Constituição, ...
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cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; 2. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 763, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 19/09/2014, publicado em 15/12/2016)
15/12/2016 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

LeiCF   Art.art-13  

STF


ACÓRDÃO
Direito constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei nº 4.797/23 do Município de Balneário Camboriú/SC. Proibição de linguagem neutra na grade curricular e no material didático. Instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em Concursos públicos e respectivos editais. Medida protetiva do suposto direito dos estudantes de aprender a língua portuguesa conforme a norma culta. Legitimidade ativa ad causam. Instituições que se caracterizam como “entidade de classe de âmbito nacional” (CRFB/88, ...
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didático e em documentos oficiais, porquanto tanto a atualização do currículo escolar requer a necessária regulamentação prévia pela União quanto a atualização das normas ortográficas e do léxico oficial depende de disciplina por lei federal. 13. Arguição de descumprimento de preceito fundamental da qual se conhece para julgar procedente o pedido formulado na inicial, declarando-se a inconstitucionalidade, na íntegra, da Lei nº 4.797 do Município de Balneário Camboriú/SC, de 4 de outubro de 2023. (STF, ADPF 1151, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 09/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2024 PUBLIC 13-12-2024)
13/12/2024 • Acórdão em Arguição de descumprimento de preceito fundamental

STF


ACÓRDÃO
Direito constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei nº 4.797/23 do Município de Balneário Camboriú/SC. Proibição de linguagem neutra na grade curricular e no material didático. Instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em Concursos públicos e respectivos editais. Medida protetiva do suposto direito dos estudantes de aprender a língua portuguesa conforme a norma culta. Legitimidade ativa ad causam. Instituições que se caracterizam como “entidade de classe de âmbito nacional” (CRFB/88, ...
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didático e em documentos oficiais, porquanto tanto a atualização do currículo escolar requer a necessária regulamentação prévia pela União quanto a atualização das normas ortográficas e do léxico oficial depende de disciplina por lei federal. 13. Arguição de descumprimento de preceito fundamental da qual se conhece para julgar procedente o pedido formulado na inicial, declarando-se a inconstitucionalidade, na íntegra, da Lei nº 4.797 do Município de Balneário Camboriú/SC, de 4 de outubro de 2023. (STF, ADPF 1151, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 09/12/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2024 PUBLIC 13-12-2024)
13/12/2024 • Acórdão em Arguição de descumprimento de preceito fundamental
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 DOS DIREITOS POLÍTICOS

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Capítulos neste Título) :