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Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 47
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 47
STF
ACÓRDÃO
Direito constitucional e internacional público. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996. Denúncia da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Denúncia de tratado internacional por vontade exclusiva do presidente da República. Necessidade de participação do Congresso Nacional. Estado democrático de direito e princípio da legalidade. Aplicação do entendimento fixado na ADC nº 39. Improcedência do pedido.
I. Caso em exame
1. Ação direta ajuizada contra o Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro ...
+603 PALAVRAS
..., e 84, inciso VIII, da Constituição Federal
Jurisprudência relevante citada: ADC nº 39, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 18/8/23; ARE nº 766.618/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 13/11/17; ADI nº 1.480/DF-MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 18/5/01.
(STF, ADI 1625, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024)
STF
ACÓRDÃO
Direito constitucional e internacional público. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996. Denúncia da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Denúncia de tratado internacional por vontade exclusiva do presidente da República. Necessidade de participação do Congresso Nacional. Estado democrático de direito e princípio da legalidade. Aplicação do entendimento fixado na ADC nº 39. Improcedência do pedido.
I. Caso em exame
1. Ação direta ajuizada contra o Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro ...
+603 PALAVRAS
..., e 84, inciso VIII, da Constituição Federal
Jurisprudência relevante citada: ADC nº 39, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 18/8/23; ARE nº 766.618/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 13/11/17; ADI nº 1.480/DF-MC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 18/5/01.
(STF, ADI 1625, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024)
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