MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Reclamação Trabalhista - Motoboy

Atualizado por Modelo Inicial em 10/02/2020

AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE


ATENÇÃO aos requisitos da REFORMA TRABALHISTA: Indicar os valores devidos em cada verba trabalhista/indenização requerida, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 840, §1º da CLT) A escolha do RITO deve considerar o valor da causa: a) rito sumário - causas de até 2 (dois) salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e da Lei nº 5.584/70); b) rito sumaríssimo - entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos (art. 852-A e seguintes da CLT); c) rito ordinário - causa com valor d.a causa acima de 40 (quarenta) salários mínimos.

PRESCRIÇÃO: O prazo prescricional é de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais e até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Art. 7º, XXIX CF)

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
C/C PEDIDO LIMINAR

SÍNTESE DA RELAÇÃO DE TRABALHO


DOS REQUERIMENTOS

Diante todo o exposto REQUER:

O deferimento do pedido liminar para:

1.1 que seja expedido alvará judicial, bem como a certidão narrativa, para que a Reclamante possa sacar seu FGTS e habilitar-se no programa do Seguro Desemprego, nos termos do art. 300 do CPC, bem como seja imediatamente corrigida a notação e consequente liberação da CTPS, sob pena de multa diária, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT;

1.2 que seja determinado à Reclamante a exibição de documentos à composição das provas necessárias a esta demanda, para fins de que seja mensurado os valores devidos;

A citação dos Réus para responder a presente ação, querendo;

Que seja designada audiência de conciliação ou mediação na forma do previsto no artigo 334 do NCPC;

A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a documental, testemunhal e , com a inversão do ônus da prova nos termos do Art. 818, §1º da CLT;

Requer a realização de perícia técnica / inspeção judicial para apuração do grau de periculosidade, se necessário for;

DOS PEDIDOS

A total procedência da presente Reclamatória, condenando o Reclamado a:

Determine o pagamento do adicional de periculosidade durante o período em que exerceu a atividade de ;
Valor devido R$

Seja condenada a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477, §8º, da CLT, pelo desatendimento do prazo para efetivação e pagamento da rescisão;

Valor devido R$

Seja condenado ao pagamento dos honorários do procurador do Reclamante na razão de 15% sobre o valor bruto da condenação, nos termos do Art. 791-A;

Valor devido R$

Seja determinado o recolhimento da contribuição previdenciária de toda a contratualidade;

Valor devido R$

Seja determinado o pagamento imediato das verbas incontroversas, sob pena de aplicação da multa do artigo 467 da CLT;

Multa, se devida R$

Requer a aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento das verbas requeridas.

Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .

O pedido de notificação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC)" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 314.781/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 3-12-2015).

Por fim, manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Junta em anexo os cálculos discriminados das verbas requeridas nos termos do Art. 840, §1º da CLT.

Dá à presente, para fins de distribuição, o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

Documentos anexados:




ATENÇÃO! Incluir todas as provas necessárias até a fase instrutória, evitando o não recebimento posterior: JUNTADA DE DOCUMENTO - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. (TRT-4 - RO: 00209904120175040402, Data de Julgamento: 23/03/2018, 2ª Turma)



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