Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 436 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Prova PericialLEI REVOGADA

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Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 436

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-436  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE TIJOLOS. PRODUTO INADEQUADO. DESFAZIMENTO DA OBRA. ERRO DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA. DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da responsabilidade civil de empresa pelo fornecimento de tijolos defeituosos, que acabaram por comprometer a segurança obra edificada pelo consumidor. 2. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional acerca da alegação de culpa concorrente do empreiteiro, ...
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contrastar, no âmbito desta Corte Superior, a fundamentação que conduziu o Tribunal de origem a se apartar das conclusões do laudo pericial, uma vez que tal providência demandaria reexame dos demais elementos probatórios dos autos (óbice da Súmula 7/STJ). 6. Indenização por danos morais fundamentada nas circunstâncias fáticas da demanda, tornando inviável a inversão do julgado, nesse ponto, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STJ, AgInt no REsp 1638591/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 17/05/2019)
17/05/2019 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO DE VEÍCULOS. 1. ART. 436 DO CPC/1973. JULGADOR QUE NÃO SE VINCULOU AO LAUDO PERICIAL EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA PELA PARTE AGRAVADA. OFENSA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo a Corte estadual indicado com precisão os motivos que deram ensejo à não adoção do laudo pericial, inexiste ofensa ao art. 436 do Código de Processo Civil de 1973. Revela-se inviável alterar o entendimento do Tribunal de origem tendo em vista o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Conforme entendimento desta Corte: A interposição de recursos cabíveis não implica em "litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo" (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.333.425/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe 4/12/2012). 3. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1092683/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018)
02/03/2018 • Acórdão em AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS
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