Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 - TST

Orientação Jurisprudencial 65 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 - TST

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OJ nº 65 do SBDI-2 - TST

MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL (inserida em 20.09.2000)
Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direitolíqüido e certo a determinação liminar de reintegraçãono emprego de dirigente sindical, em face da previsão do incisoX do art. 659 da CLT.
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 65

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-2 - TST   Art.:art-65  
Publicado em: 14/04/2023 TST Acórdão

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EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAR EMPREGADO EM AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. APLICAÇÃO DO ART. 494 DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NOS 65 E 137 DESTA SBDI-II. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DA LEI PROCESSUAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. (TST, RO - 22284-39.2018.5.04.0000, Relator Ministro: Evandro Pereira Valadão Lopes, Data de Julgamento: 04/04/2023, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 14/04/2023)
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Publicado em: 07/12/2018 TST Acórdão

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EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APURAÇÃO INTERNA DE FALTA GRAVE. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. ALTO EMPREGADO. PRERROGATIVA DECORRENTE DO PODER DIRETIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE APONTEM PARA ABUSO DE DIREITO DO EMPREGADOR. ILEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO, EM QUE SE DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS INVESTIGAÇÕES E DA PUNIÇÃO DO EMPREGADO. Ato coator consubstanciado na tutela de urgência deferida na Vara do Trabalho para que fossem suspensos os efeitos de processo administrativo disciplinar, "a fim de evitar prejuízos ao reclamante", alto empregado da impetrante. Decorre do poder diretivo do empregador a prerrogativa de impor penalidades aos seus empregados. A intervenção do Poder Judiciário nessa seara, notadamente em sede de cognição sumária, é absolutamente excepcional e somente é admissível ...
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imputadas. De outro lado, o ato coator é de singela fundamentação, não obstante resulte em grande ingerência no poder diretivo da impetrante. A reintegração em sede de cognição sumária se deu, simplesmente, porque o empregado trouxe aos autos da reclamatória "cópia do telegrama por ele recebido que informa dispensa por justa causa" e "a fim de se evitar prejuízos ao reclamante". Ocorre que o art. 300 do CPC de 2015 exige que, para a concessão de tutela de urgência, além do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo a uma das partes, haja probabilidade do direito pleiteado. A omissão acerca desse último requisito no ato coator evidencia a ilegalidade da medida e impõe a sua cassação. (TST, RO - 641-91.2017.5.10.0000, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 04/12/2018, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 07/12/2018)
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Publicado em: 31/10/2018 TST Acórdão

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EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO APONTADO COMO COATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO DIRETOR DE COOPERATIVA HABITACIONAL. ESTABILIDADE. OJ 253 DA SBDI-1 DO TST. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 DEMONSTRADOS. Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar em face de ato que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou a reintegração da reclamante ao emprego com fundamento na garantia provisória no emprego - dirigente de cooperativa. No caso dos autos, a Corte Regional, ao denegar a segurança no writ, ...
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pré-constituídas no sentido de confirmar os fundamentos da impetrante de que não presta mais serviços no Estado do Amazonas e, consequentemente, no âmbito territorial em que a litisconsorte é Diretora Cooperada. Logo, o pedido, nesse aspecto, confunde-se com o próprio mérito da demanda, exigindo necessária dilação probatória a fim de se analisar a abrangência do estabelecimento empresarial e da prestação dos serviços, o que escapa aos limites do mandado de segurança enquanto ação de cognição sumária. Nesse contexto, o deferimento da tutela antecipada, nesse caso, não pode ser considerado ato abusivo ou ilegal a justificar a concessão da segurança requerida nesta ação mandamental. Não se há de falar, por conseguinte, em afronta a direito líquido e certo. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST, RO - 482-24.2017.5.11.0000, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 23/10/2018, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/10/2018)
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