CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 300 - CLT / 1943

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DO TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO

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Art. 300 - Sempre que, por motivo de saúde, for necessária a transferência do empregado, a juízo da autoridade competente em matéria da segurança e da medicina do trabalho, dos serviços no subsolo para os de superfície, é a empresa obrigada a realizar essa transferência, assegurando ao transferido a remuneração atribuída ao trabalhador de superfície em serviço equivalente, respeitada a capacidade profissional do interessado. )
Parágrafo único - No caso de recusa do empregado em atender a essa transferência, será ouvida a autoridade competente em matéria de higiene e segurança do trabalho, que decidirá a respeito.
Art. 301 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 300

Lei:CLT   Art.:art-300  
Publicado em: 23/08/2021 TRT-4 Acórdão

MSCIV

EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. A demonstração de atraso no pagamento de salários e de ausência de depósitos do FGTS autoriza a declaração da extinção do contrato de trabalho por rescisão indireta, com fundamento no art. 483, "d", da CLT. Preenchimento dos requisitos do art. 300 do Cód. de Processo Civil. (TRT-4, 1ª Seção de Dissídios Individuais, 0021241-62.2021.5.04.0000 MSCIV, VANIA MARIA CUNHA MATTOS - Relator(a), em 23/08/2021)
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Publicado em: 25/05/2021 TRT-10 Acórdão

EMENTA:  
GRUPO ECONÔMICO. CESSÃO DE EMPREGADO. LONGO DECURSO DE TEMPO. TRANSMUDAÇÃO DO CARÁTER DE PROVISORIEDADE EM DEFINITIVIDADE. PERMANÊNCIA DEVIDA. Trata-se de hipótese em que o empregado, inicialmente cedido, em caráter de provisoriedade a empresa do mesmo grupo econômico, permanece no local de trabalho por mais de uma década, a transmudar o ânimo de provisoriedade da lotação em definitividade. Situação em que ponderada, também, a proteção à unidade familiar. Preceitos constitucionais. TUTELA DE URGÊNCIA. Deferida em razão da presença dos requisitos dos artigos 300 e seguintes da CLT. Risco de dano ao resultado útil do processo. Recurso conhecido e provido. (TRT-10, 0001385-68.2017.5.10.0006, Redator: JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO, Julgado em: 19/05/2021, Publicado em 25/05/2021)
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Publicado em: 23/05/2019 TRT-4 Acórdão

MSCIV

EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RITO SUMARÍSSIMO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS RESCISÓRIAS COM IMEDIATA LIBERAÇÃO. A impetrante possui o direito líquido e certo ao exame do pedido de tutela de urgência prevista no artigo 300 da CLT, dentro de prazo razoável. Hipótese em que o litisconsorte admite o inadimplemento das rescisórias, restando caracterizada a probabilidade do direito e o perigo na demora, a ensejar o deferimento de medidas coercitivas visando o pagamento das verbas vindicadas. (TRT-4, 1ª Seção de Dissídios Individuais, 0020439-35.2019.5.04.0000 MSCIV, ROBERTO ANTONIO CARVALHO ZONTA - Relator(a), em 23/05/2019)
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