Artigo 55 - Lei nº 5764 / 1971

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Dos Órgãos de Administração

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Art. 55. Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo Artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 55

Lei:Lei nº 5764   Art.:art-55  
19/08/2022 TST Acórdão

ROT

EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE DIRIGENTE DE COOPERATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO CENSURADA. COMPROMISSO PÚBLICO DE NÃO DEMISSÃO. PRETENSÃO NÃO ENFRENTADA NA DECISÃO IMPUGNADA NO WRIT. EXAME INCABÍVEL. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo trabalhador em face do ato do Juízo de primeira instância, que indeferiu pedido de reintegração ao emprego baseada na estabilidade provisória do dirigente de cooperativa, ao fundamento de que o reclamante exerce cargo de diretor presidente em cooperativa de consumo de café e produtos alimentícios, inexistindo correlação com as atividades bancárias exercidas. 2. A Corte Regional concedeu a segurança, determinando a imediata reintegração ...
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mandamental de reintegração deduzida ao argumento de que o Banco empregador descumpriu o compromisso público de não demissão durante a pandemia da COVID-19 (movimento "#NãoDemita"), cumpre assinalar que, quanto a esse aspecto, na decisão censurada não houve nenhum pronunciamento da autoridade judicial impetrada. Com efeito, ao indeferir o pedido de reintegração, o Juízo de primeira instância procedeu à análise apenas sob a perspectiva da suposta estabilidade conferida aos dirigentes de cooperativa. Portanto, nesta ação mandamental, descabe o exame do eventual direito à reintegração baseada no alegado descumprimento do compromisso público de não demissão, pretensão não enfrentada na decisão impugnada no writ, sob pena de subtração da competência do juízo natural. Recurso ordinário conhecido e provido. (TST, ROT - 104570-87.2020.5.01.0000, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 16/08/2022, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 19/08/2022)
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04/10/2019 TST Acórdão

RR

EMENTA:  
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. Em razão de possível violação ao art. 55 da Lei 5.764/71, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA ...
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exclusivos aos cooperados. Também não se vislumbra, no acórdão regional, qualquer indício de fraude quanto às regras de atuação da mencionada cooperativa. Partindo dessa premissa, conclui-se que os elementos descritos no acórdão regional não são suficientes para afastar a caracterização da cooperativa. A singularidade do caso concreto consiste na organização de serviços de interesse dos filiados para obter uma vantagem econômica de todos os membros do grupo que se uniu. Dessa forma, tendo em vista que a reclamante foi eleita como membro da diretoria dessa sociedade cooperativa de consumo, faz jus à estabilidade provisória prevista no artigo 55 da Lei nº 5.764/1971. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 345-11.2016.5.06.0002, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 01/10/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/10/2019)
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23/03/2022 TRT-5 Acórdão

Recurso Ordinário Trabalhista

EMENTA:  
MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE COOPERATIVA . ESTABILIDADE PROVISÓRIA - a estabilidade prevista no art. 55 da Lei nº 5.764/71 alcança apenas os cargos de direção. Apenas será estendida aos membro de Conselho da Administração, caso a cooperativa não institua órgão de Diretoria Executiva. (TRT-5; Processo: 0001283-54.2017.5.05.0016; Relator(a). YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE; Órgão Julgador: Terceira Turma; Data: 23/03/2022)
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