Lei nº 5764 / 1971 - Do Sistema Trabalhista

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Do Sistema Trabalhista

Art. 90.

Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.

Art. 91.

As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
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 Da Fiscalização e Controle

Do Sistema Operacional das Cooperativas (Seções neste Capítulo) :