CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 659 - CLT / 1943

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DOS PRESIDENTES DAS JUNTAS

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Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:
I - presidir às audiências das Juntas;
II - executar as suas próprias decisões, as proferidas pela Junta e aquelas cuja execução lhes for deprecada;
III - dar posse aos vogais nomeados para a Junta, ao Secretário e aos demais funcionários da Secretaria;
IV - convocar os suplentes dos vogais, no impedimento destes;
V - representar ao Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição, no caso de falta de qualquer vogal a 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, para os fins do Art. 727;
VI - despachar os recursos interpostos pelas partes, fundamentando a decisão recorrida antes da remessa ao Tribunal Regional, ou submetendo-os à decisão da Junta, no caso do Art. 894;
VII - assinar as folhas de pagamento dos membros e funcionários da Junta;
VlIl - apresentar ao Presidente do Tribunal Regional, até 15 de fevereiro de cada ano, o relatório dos trabalhos do ano anterior;
IX - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 desta Consolidação.
X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 659

Lei:CLT   Art.:art-659  
Publicado em: 20/09/2000 TST Orientação Jurisprudencial

OJ nº 67 do SBDI-2 - TST

MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA. ART. 659, IX, DA CLT (inserida em 20.09.2000) Não fere direito líqüido e certo a concessãode liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsãodo inciso IX do art. 659 da CLT. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 67)
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Publicado em: 20/09/2000 TST Orientação Jurisprudencial

OJ nº 65 do SBDI-2 - TST

MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL (inserida em 20.09.2000) Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direitolíqüido e certo a determinação liminar de reintegraçãono emprego de dirigente sindical, em face da previsão do incisoX do art. 659 da CLT. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 65)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 659

Lei:CLT   Art.:art-659  
Publicado em: 10/06/2021 TRT-3 Acórdão

TutCautAnt

EMENTA:  
DIRIGENTE SINDICAL. REINTEGRAÇÃO IMEDIATA DETERMINADA EM SENTENÇA. A decisão proferida na ação trabalhista, determinando a imediata reintegração do dirigente sindical, é respaldada pelo disposto no art. 659, X, da CLT, verbis: "Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições: (...) X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador". Tutela cautelar antecedente que se julga improcedente. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010619-48.2021.5.03.0000 (TutCautAnt); Disponibilização: 10/06/2021; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator: Maria Stela Alvares da S.Campos)
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Publicado em: 10/06/2021 TRT-3 Acórdão

TutCautAnt

EMENTA:  
DIRIGENTE SINDICAL. REINTEGRAÇÃO IMEDIATA DETERMINADA EM SENTENÇA. A decisão proferida na ação trabalhista, determinando a imediata reintegração do dirigente sindical, é respaldada pelo disposto no art. 659, X, da CLT, verbis: "Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições: (...) X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador". Tutela cautelar antecedente que se julga improcedente. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010619-48.2021.5.03.0000 (TutCautAnt); Disponibilização: 10/06/2021; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator: Maria Stela Alvares da S.Campos)
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Publicado em: 10/06/2021 TRT-3 Acórdão

TutCautAnt

EMENTA:  
DIRIGENTE SINDICAL. REINTEGRAÇÃO IMEDIATA DETERMINADA EM SENTENÇA. A decisão proferida na ação trabalhista, determinando a imediata reintegração do dirigente sindical, é respaldada pelo disposto no art. 659, X, da CLT, verbis: "Art. 659 - Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições: (...) X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador". Tutela cautelar antecedente que se julga improcedente. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010619-48.2021.5.03.0000 (TutCautAnt); Disponibilização: 10/06/2021; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator: Maria Stela Alvares da S.Campos)
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