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Súmula 414 do TST
MANDADODE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NASENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017I– A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnaçãopela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recursoordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recursoordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou aopresidente ou ao vice-presidente do
tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
II– No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferidaantes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistênciade recurso próprio.
III – A superveniência da sentença, nos autosoriginários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnavaa concessão ou o indeferimento da tutela provisória.
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