MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Contestação Rescisão de franquia - Novo CPC

Atualizado por Modelo Inicial em 21/03/2020
Quais cuidados devo tomar com a contestação?
Ao elaborar uma contestação, deve-se cuidar primordialmente a contagem do prazo, em especial a data de início de fluência. Os demais cuidados devem ser voltados à análise minuciosa da petição inicial de forma a evidenciar a estratégia processual e argumentos cabíveis.
O que é Contestação?
A contestação, também conhecida com contraminuta ou impugnação à inicial, é o documento que formaliza a defesa do réu. Nesta fase, com o advento do Novo CPC, deve ser contemplada igualmente a reconvenção (contrapedido), impugnação à concessão da gratuidade de justiça, bem como a então conhecida exceção de incompetência territorial.
Qual é o prazo?
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 219 do Novo CPC.
Quais são os principais argumentos de defesa?
Antes de adentrar no mérito, interessante se observar os principais argumentos de defesa preliminar, de forma que, em alguns casos, uma falha processual da inicial conduz à imediata extinção do processo sem julgamento do mérito, tais como, inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta e relativa; incorreção e impugnação do valor da causa; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; existência de convenção de arbitragem; Carência da ação, ausência de legitimidade ou de interesse processual; inépcia da inicial, falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça, pedido de assistência judiciária gratuita. Já no mérito, o primeiro ponto a ser avaliado é a prescrição ou decadência do direito pleiteado.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE .


PRAZO CONTESTAÇÃO: Art. 335 do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (dias úteis, conforme Art 219 do CPC), cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º - Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
ATENÇÃO: O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos só se aplica a processos físicos. §2º Art. 229 CPC/15.


PROCESSO Nº


CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO

Em face da Ação de movida por , dizendo e requerendo o que segue:

I. BREVE SÍNTESE

Trata-se de , que, diferentemente do que foi narrado na inicial .

Incluir somente fatos indispensáveis à conclusão correta da lide. Desnecessário repetir situações já narradas na inicial, exceto, se houver contraposição.

II. DA TEMPESTIVIDADE

Nos termos do Art. 335 do CPC, considerando que a intimação para responder a presente ação ocorreu em , conforme , tem-se por tempestiva a presente contestação, devendo ser acolhida.

III. DAS PRELIMINARES



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