Quais cuidados devo tomar com a contestação?
Ao elaborar uma contestação, deve-se cuidar primordialmente a contagem do prazo, em especial a data de início de fluência. Os demais cuidados devem ser voltados à análise minuciosa da petição inicial de forma a evidenciar a estratégia processual e argumentos cabíveis.
O que é Contestação?
A contestação, também conhecida com contraminuta ou impugnação à inicial, é o documento que formaliza a defesa do réu. Nesta fase, com o advento do Novo CPC, deve ser contemplada igualmente a reconvenção (contrapedido), impugnação à concessão da gratuidade de justiça, bem como a então conhecida exceção de incompetência territorial.
Qual é o prazo?
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 219 do Novo CPC.
Quais são os principais argumentos de defesa?
Antes de adentrar no mérito, interessante se observar os principais argumentos de defesa preliminar, de forma que, em alguns casos, uma falha processual da inicial conduz à imediata extinção do processo sem julgamento do mérito, tais como, inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta e relativa; incorreção e impugnação do valor da causa; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; existência de convenção de arbitragem; Carência da ação, ausência de legitimidade ou de interesse processual; inépcia da inicial, falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça, pedido de assistência judiciária gratuita. Já no mérito, o primeiro ponto a ser avaliado é a prescrição ou decadência do direito pleiteado.
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