Código Civil de 1939 (DEL1608/1939)

Artigo 618 - Código Civil de 1939 / 1939

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DOS BENS VAGOS

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Art. 618. A interdição poderá ser levantada por meio de requerimento e prova de haver o pródigo readquirido capacidade para a administração de seus bens, ou de não mais existirem conjuge e ascendentes ou descendentes legítimos.
Arts. 619 ... 674 ocultos » exibir Artigos
Arts.. 675 ... 688  - Título seguinte
 Das medidas preventivas

Das ações de divisão e demarcação de terras (Capítulos neste Título) :