Arts. 591 ... 617 ocultos » exibir Artigos
Art. 618. A interdição poderá ser levantada por meio de requerimento e prova de haver o pródigo readquirido capacidade para a administração de seus bens, ou de não mais existirem conjuge e ascendentes ou descendentes legítimos.
Arts. 619 ... 674 ocultos » exibir Artigos