Artigo 126 - Lei nº 5.787 / 1972

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Do Auxílio-lnvalidezLEI REVOGADA

Art 126. O militar da ativa que foi ou venha a ser reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, não podendo prover os meios de sua subsistência, fará jus a um Auxílio-Invalidez no valor de 25% (vinte por cinco por cento) da soma da "base de cálculo" com a Gratificação de Tempo de Serviço, ambas previstas no artigo 123, desde que satisfaça a uma das condições abaixo especificadas, devidamente declaradas por Junta Militar de Saúde:
1 - Necessitar internação em instituição apropriada, militar ou não;
2 - Necessitar de assistência ou de cuidado permanentes de enfermagern.
LEI REVOGADA
§ 1º Quando, por deficiência hospitalar ou prescrição médica comprovada por Junta Militar de Saúde, o militar nas condições acima receber tratamento na própria residência, também fará jus ao Auxílio-Invalidez. LEI REVOGADA
§ 2º Fará jus ao mesmo benefício o militar enquadrado nos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946, desde que se encontre nas condições estabelecidas neste artigo. LEI REVOGADA
§ 3º Para continuidade do direito ao recebimento do Auxílio-Invalidez, o militar ficará sujeito a apresentar anualmente declaração de que não exerce nenhuma atividade remunerada, pública ou privada e, a critério da administração submeter-se periodicamente, à inspeção de saúde de controle, sendo que no caso de oficial mentalmente enfermo ou de praça, aquela declaração deverá ser firmada por dois oficiais da ativa das Forças Armadas. LEI REVOGADA
§ 4º O Auxílio-Invalidez será suspenso automaticamente pela autoridade competente, designada pelos Ministros Militares no âmbito de seus Ministérios, se for verificado que o militar beneficiado exerce ou tenha exercido, após o recebimento do auxílio, qualquer atividade remunerada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, bem como se, em inspeção de saúde, for constatado não se encontrar nas condições previstas neste artigo. LEI REVOGADA
§ 5º O militar de que trata este Capítulo, terá direito ao transporte, dentro do território nacional, quando for obrigado a se afastar do seu domicílio para ser submetido à inspeção de saúde de controle, prevista no § 3º deste artigo. LEI REVOGADA
§ 6º O Auxílio-Invalidez não poderá ser inferior ao soldo de cabo engajado. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 126

Lei:Lei nº 5.787   Art.:art-126  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ART. 1° DA LEI 11.421/2006. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CUIDADOS PERMANENTES DE ENFERMAGEM OU HOSPITALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 1. O autor, na exordial, assim dispôs - fl. 34: "Prova o alegado por meio dos documentos ora juntados", fazendo-se entender, claramente, que não desejava a produção de outras provas. Nessa senda, a sentença de fl. 178, assim foi proferida: "Tendo em vista a declaração do autor, na petição inicial, de que pretende "provar o alegado por meio dos documentos juntados" fl. 31, passo ao julgamento antecipado da lide." 2. Não configura cerceamento de defesa, o julgamento ...
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podendo, a qualquer momento, sua concessão ser revista pela Administração Militar. 9. Honorários de advogado mantidos em R$ 1.000,00 (mil reais), como estabelecido na sentença, porque em conformidade com o art. 20, §4º, do CPC/73, suspensos em razão do deferimento da justiça gratuita, à fl. 77. Tratando-se de sentença prolatada na vigência do CPC/73, inaplicável a majoração dos honorários advocatícios, prevista no art. 85, §11, do NCPC. 10. Apelação da parte autora não provida. (TRF-1, AC 0041712-33.2013.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 29/05/2024 PAG PJe 29/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ART. 1° DA LEI 11.421/2006. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CUIDADOS PERMANENTES DE ENFERMAGEM OU HOSPITALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DANOS MORAIS INCABÍVEIS. 1. Nos termos dos artigos 2º, I, "g", e , XV, da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentados pelos artigos 78...
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auxílio invalidez, à míngua de comprovação dos requisitos legais para sua fruição. Tampouco houve comprovação da violação ao direito de personalidade, consistente em humilhação, constrangimento ou abalo de tal modo grave que pudesse ensejar a reparação pretendida (AgInt no ARESP 1365859/MS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, T2, DJe 10.03.2020). Nada a prover quanto ao pedido de indenização por danos morais. 9. Honorários de advogado majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do CPC, suspensos em razão do deferimento de gratuidade de justiça. 10. Apelação da parte autora não provida. (TRF-1, AC 0000995-31.2013.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 29/05/2024 PAG PJe 29/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR REFORMADO. DIÁRIA DE ASILADO. REQUISITOS ATENDIDOS À ÉPOCA DA SUA CONCESSÃO. CONVERSÃO EM AUXÍLIO INVALIDEZ. LEI SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO INVALIDEZ. LEI N. 11.421/2006. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE CUIDADOS DE EQUIPE DE ENFERMAGEM ESPECIALIZADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. 1. A sentença proferida na vigência do CPC 2015 não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3°...
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quais devem ser obtidos por meio de prova pericial e a sua não realização cerceia o direito das partes, cabendo ao juiz a sua designação, em consonância com o art. 370 do CPC. Cito, nesse sentido, precedentes deste Tribunal (AC 0042203-50.2007.4.01.3400 / DF, Rel. JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.183 de 25/10/2013) 10. Inexistindo nos autos a realização da prova pericial realizada por médico devidamente inscrito no órgão competente, elemento indispensável ao deslinde da controvérsia, forçoso anular a sentença e determinar a remessa dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento do feito. 11. Sentença anulada, de ofício. Apelação da União prejudicada. (TRF-1, AC 0013278-24.2005.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/11/2023
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