Lei nº 5.787 / 1972 - TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

VER EMENTA

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

(ARTIGO 148)

Posto ou graduação

Índice

1. Oficiais-Generais

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro.....................................

100

Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-Brigadeiro......................................................

94

Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigadeiro............................................................

88

2. Oficiais Superiores

Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel.......................................................................... .......

80

Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel.................................................................. ..........

76

Capitão-de-Corveta, Major............................................................................ ................

72

3. Capitães

Capitão-Tenente, Capitão.......................................................................... ..................

64

4. Oficiais Subalternos

Primeiro-Tenente................................................................. ........................................

55

Segundo-Tenente.................................................................. ......................................

50

5. Praças Especiais e Alunos

Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial.............................................................. ................

46

Aspirante, Cadete, (último ano)............................................................................. .......

13

Aspirante, Cadete, (demais anos)............................................................................ .....

8

Aluno CFPM, EFORM, CPOR, NPOR...........................................................................

8

Aluno EFS.............................................................................. ...................................

6

Grumete.......................................................................... ...........................................

5

Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano)...................................

5

Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (demais anos)................................

4

Aprendiz-Marinheiro.............................................................. ......................................

2

6. Praças Graduadas

Suboficial, Subtenente....................................................................... ..........................

46

Primeiro-Sargento................................................................ .......................................

43

Segundo-Sargento................................................................. .....................................

37

Terceiro-Sargento................................................................ ........................................

34

Taifeiro-Mor..................................................................... ...........................................

28

Cabo (engajado)....................................................................... ...................................

24

Cabo (não engajado)........................................................................ ...........................

7

7. Demais Praças

Taifeiro de 1ª Classe........................................................................... ........................

26

Taifeiro de 2ª Classe........................................................................... ........................

25

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Especializados, cursados e engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 1ª Classe..................................................

17

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Não Especializados)..............

14

Soldados Clarim ou Corneteiro, de 2ª Classe..................................................................

12

Soldado do Exército, Soldado de 2ª Classe, (Engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 3ª Classe........................................................................... ....................................

9

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe, (Não engajados)....................................................................... ..........................................

4

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.447, de 1976

*




(Conteúdos ) :