Lei nº 5.787 / 1972 - Parte Final

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Parte Final

Brasília, 27 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMíLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1972 e retificada em 14.8.1972




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