Lei nº 5.787 / 1972 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, 27 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1972 e retificada em 14.8.1972
(Conteúdos ) :