Art 83.
A União assegurará sepultamento condigno ao militar. LEI REVOGADAArt 84.
Auxílio-Funeral é o quantitativo concedido para custear as despesas com o sepultamento do militar. LEI REVOGADAArt. 84
- Auxílio-Funeral é o quantitativo concedido para custear as despesas com o sepultamento do militar ou de seu dependente. LEI REVOGADAArt 85.
O Auxílio-Funeral equivale a duas vezes o valor do soldo do posto ou graduação do militar falecido, não podendo ser inferior a duas vezes o valor do soldo de cabo engajado. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Auxílio-Funeral relativo ao dependente de militar é equivalente a um soldo do respectivo posto ou graduação, não podendo ser inferior ao valor do soldo de cabo engajado.
LEI REVOGADA
Art 86.
Ocorrendo o falecimento do militar, as seguintes providências devem ser observadas para a concessão do Auxílio-Funeral:
Parágrafo único. Aplica-se, no que couber, ao Auxílio-Funeral relativo ao dependente do militar, o disposto neste artigo.
LEI REVOGADA
Art 87.
Em casos especiais e a critério da autoridade competente, poderá a União custear diretamente o sepultamento do militar. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Verificando-se a hipótese de que trata este artigo, não será pago, aos beneficiários, o Auxílio-Funeral.
LEI REVOGADA