Lei nº 5.787 / 1972 - Salário-Família

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Salário-FamíliaLEI REVOGADA

Art 74.

Salário-Família é o auxílio em dinheiro pago ao militar para custear, em parte, a educação e assistência a seus filhos e outros dependentes.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Salário-Família é devido ao militar, no valor e nas condições previstas na legislação específica. LEI REVOGADA

Art 75.

O Salário-Família é isento de tributação e não sofre desconto de qualquer natureza.
LEI REVOGADA
Arts.. 76 ... 82  - Seção seguinte
 Da Assistência Médico-Hospitalar

Dos Outros Direitos (Seções neste Capítulo) :