Art 4º
Soldo é a parte básica dos vencimentos inerentes ao posto ou à graduação do militar da ativa. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O soldo do militar é irredutível, não está sujeito a penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei.
LEI REVOGADA
Art 5º
O direito do militar ao soldo tem início na data:
Parágrafo único. Nos casos com caráter retroativo, o soldo será devido a partir das datas declaradas nos respectivos atos.
LEI REVOGADA
Art 6º
Suspende-se, temporariamente, o direito do militar ao soldo, quando:Art 7º
O direito ao soldo cessa na data em que o militar for desligado da ativa das Forças Armadas por:
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao militar nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar.
LEI REVOGADA
Art 8º
O militar, considerado desaparecido ou extraviado em caso de calamidade pública, em viagem, no desempenho de qualquer serviço ou manobra, terá o soldo pago aos que teriam direito à sua pensão militar. LEI REVOGADA
§ 1º No caso previsto neste artigo, decorridos 6 (seis) meses, far-se-á habilitação dos beneficiários na forma da lei, cessando o pagamento do soldo.
LEI REVOGADA
§ 2º Verificando-se o reaparecimento do militar, e apuradas as causas de seu afastamento, caber-lhe-á, se for o caso, o pagamento da diferença entre o soldo a que faria jus se tivesse permanecido em serviço e a pensão recebida pelos beneficiários.
LEI REVOGADA
Art 9º
O militar no exercício de cargo ou comissão, cujo desempenho seja privativo do posto ou graduação superior ao seu, percebe o soldo daquele posto ou graduação. REVOGADO
§ 1º Quando, na substituição prevista neste artigo, o cargo ou comissão for atribuível a mais de um posto ou graduação, ao substituto cabe o soldo correspondente ao menor deles.
REVOGADO
§ 2º Para os efeitos do disposto neste artigo, prevalecem os postos e graduações, correspondentes aos cargos ou comissões estabelecidas em Quadro de Efetivo, Quadro de Organização, Tabela de Lotação ou dispositivo legal.
REVOGADO
b) Por motivo de núpcias, luto, dispensas do serviço ou licença para tratamento de saúde, até 30 (trinta) dias;
REVOGADO