Art 89.
Tem direito à alimentação por conta da União:
Parágrafo único. O direito de que trata o presente artigo, observadas as prescrições do Poder Executivo poderá ser estendido aos civis que prestem serviço nas organizações militares.
LEI REVOGADA
Art 90.
A etapa é a importância em dinheiro correspondente ao custeio da ração na região ou localidade considerada, sendo o seu valor igual para as três Forças Armadas e fixado semestralmente pelo Poder Executivo. LEI REVOGADAArt 91.
Os gêneros de paiol ou de subsistência serão, em princípio, fornecidos em espécie à organização militar pelos estabelecimentos ou organizações de subsistência, se houver. LEI REVOGADAArt 92.
Em princípio, toda organização militar deverá ter Rancho próprio organizado, em condições de proporcionar rações preparadas aos seus integrantes. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O militar, quando sua organização ou outra nas proximidades do local de serviço ou expediente não lhe possa fornecer alimentação por conta da União e, por imposição do horário de trabalho e distância de sua residência, seja obrigado a fazer refeições fora da mesma, tendo despesas extraordinárias de alimentação, fará jus:
1 - A 10 vezes o valor da etapa comum fixada para a localidade, quando em serviço de escala de duração de 24 (vinte e quatro) horas;
2 - À metade do previsto no item 1 anterior, quando em serviço ou expediente de duração igual ou superior a 8 (oito) horas de efetivo trabalho, mas inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
LEI REVOGADA
Art 93.
A praça de graduação inferior a Terceiro-Sargento quando servir em organização militar que não tenha Rancho organizado e não possa ser arranchada por outra organização nas proximidades terá direito à indenização do valor igual à etapa comum fixada para a localidade . LEI REVOGADA
§ 1º A praça da graduação referida neste artigo que é alojada e arranchada em organização militar, quando em férias regulamentares e não for alimentada por conta do Estado, receberá a indenização estipulada neste artigo.
LEI REVOGADA
§ 2º Idêntica indenização receberá a praça casada, de graduação inferior a Terceiro-Sargento, quando servir em localidade especial de categoria correspondente à gratificação de maior valor valor e esteja acompanhada de sua esposa.
LEI REVOGADA
§ 3º É vedada a acumulação do direito previsto neste artigo com o disposto no parágrafo único do artigo 92, desta Lei.
LEI REVOGADA