Lei nº 5.787 / 1972 - Dos Serviços Reembolsáveis

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Dos Serviços ReembolsáveisLEI REVOGADA

Art 100.

Os Ministérios Militares poderão assegurar serviços reembolsáveis para o atendimento das necessidades em gêneros de alimentação, vestuário, utensílios, serviços de lavanderia, confecção e outros que se relacionem com as necessidades do militar, em localidades carentes de apoio social, quando for julgado de conveniência para seus integrantes.
LEI REVOGADA
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