Lei nº 5.787 / 1972 - Da Remuneração

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Da RemuneraçãoLEI REVOGADA

Art 3º

A remuneração do militar na ativa, no país, em tempo de paz, compreende:
1 - Vencimentos: quantitativo mensal em dinheiro devido ao militar na ativa, compreendendo o soldo e as gratificações;
2 - Indenizações: de conformidade com o Capítulo IV deste Título.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O militar na ativa, no país, em tempo de paz, faz jus, ainda, a outros direitos, constante do Capítulo V deste Título. LEI REVOGADA
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 Do Soldo

Da Remuneração do Militar na Ativa no País em tempo de paz (Capítulos neste Título) :