Art 3º
A remuneração do militar na ativa, no país, em tempo de paz, compreende:
Parágrafo único. O militar na ativa, no país, em tempo de paz, faz jus, ainda, a outros direitos, constante do Capítulo V deste Título.
LEI REVOGADA
Da Remuneração do Militar na Ativa no País em tempo de paz (Capítulos neste Título) :