Lei nº 5.787 / 1972 - Da Remuneração e Outros Direitos

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Da Remuneração e Outros DireitosLEI REVOGADA

Art 110.

A remuneração do militar na inatividade - reserva remunerada ou reformado - compreende:
1 - Proventos;
2 - Auxílio-invalidez;
3 - Adicional de inatividade.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A remuneração dos militares na inatividade será revista sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificar a remuneração dos militares da ativa. LEI REVOGADA

Art. 110

- A remuneração do militar, na inatividade - reserva remunerada ou reformado - compreende:
1. - Proventos;
2. - Auxílio-Invalidez;
3. - Indenização de Habilitação Militar;
4. - Indenização de Representação na Inatividade; e
5. - Indenização de Compensação Orgânica.
LEI REVOGADA
§ 1º - A remuneração dos militares na inatividade será revista sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificar a remuneração dos militares da ativa. LEI REVOGADA
§ 2º - As indenizações de que trata este artigo são isentas de qualquer tributação. LEI REVOGADA

Art 111.

O militar ao ser transferido para a inatividade faz jus:
1 - Ao valor de 1 (um) soldo do último posto ou graduação que possuía na ativa;
2 - Ao transporte, nele compreendidas a passagem e a transIação da respectiva bagagem para si e seus dependentes e um empregado doméstico, para o domicílio onde fixará residência dentro do território nacional.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O direito ao transporte prescreve após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da primeira publicação oficial do ato de transferência para a inatividade. LEI REVOGADA

Art 112.

O militar na inatividade faz jus ainda, no que lhe for aplicável, aos direitos constantes das Seções I, II, III e VI do Capítulo V do Título II desta Lei.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Para fins de cálculo do valor do auxílio-funeral será considerado como posto ou graduação do militar na inatividade, o correspondente ao soldo que serviu de base para o cálculo de seus proventos. LEI REVOGADA
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 Disposições Preliminares

Da Remuneração do Militar na Inatividade (Capítulos neste Título) :