Art 110.
A remuneração do militar na inatividade - reserva remunerada ou reformado - compreende:
Parágrafo único. A remuneração dos militares na inatividade será revista sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificar a remuneração dos militares da ativa.
LEI REVOGADA
Art. 110
- A remuneração do militar, na inatividade - reserva remunerada ou reformado - compreende:
§ 1º - A remuneração dos militares na inatividade será revista sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificar a remuneração dos militares da ativa.
LEI REVOGADA
Art 111.
O militar ao ser transferido para a inatividade faz jus:
Parágrafo único. O direito ao transporte prescreve após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da primeira publicação oficial do ato de transferência para a inatividade.
LEI REVOGADA
Art 112.
O militar na inatividade faz jus ainda, no que lhe for aplicável, aos direitos constantes das Seções I, II, III e VI do Capítulo V do Título II desta Lei. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Para fins de cálculo do valor do auxílio-funeral será considerado como posto ou graduação do militar na inatividade, o correspondente ao soldo que serviu de base para o cálculo de seus proventos.
LEI REVOGADA