Lei nº 5.787 / 1972 - Dos Limites

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Dos LimitesLEI REVOGADA

Art 140.

Para os descontos em folha, a que se refere o Capítulo I deste Título, são estabelecidos os seguintes limites, relativos às "bases para desconto" definidos no artigo 137:
1 - Quando determinados por lei ou regulamento: quantia estipulada nesses atos;
2 - 70% (setenta por cento): para os descontos previstos nas letras " b ", " c " e " e " do item 3 do artigo 138;
3 - Até 30% (trinta por cento): para os demais, não enquadrados nos itens anteriores.
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Art 141.

Em nenhuma hipótese, o consignante poderá receber em folha de pagamento a quantia líquida inferior a 30% (trinta por cento) das bases estabelecidas no artigo 137, mesmo nos casos de suspensão do pagamento das gratificações.
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Art 142.

Os descontos obrigatórios têm prioridade sobre os autorizados.
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§ 1º A importância devida à Fazenda Nacional ou à pensão judicial, superveniente à averbação já existente, será obrigatoriamente descontada dentro dos limites estabelecidos nos artigos 141 e 142. LEI REVOGADA
§ 2º Nas reduções dos descontos autorizados que se fizerem necessários para garantir a dedução integral dos descontos referidos neste artigo, serão assegurados aos consignatários os juros de mora, as taxas legais vigentes, decorrentes da dilatação dos prazos estipulados nos respectivos contratos. LEI REVOGADA
§ 3º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, só será permitido novo desconto autorizado quando este estiver dentro dos limites fixados neste Capítulo. LEI REVOGADA

Art 143.

O desconto originado de crime previsto no Código Penal Militar não impede que, por decisão judicial, a autoridade competente proceda a buscas, apreensões legais, confisco de bens e seqüestros no sentido de abreviar o prazo de indenização à Fazenda Nacional.
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Art 144.

A dívida para com a Fazenda Nacional, no caso do militar que é desligado da ativa, será obrigatoriamente cobrada, de preferência por meios amigáveis, e na impossibilidade desses, pelo recurso ao processo de cobrança fiscal referente à Dívida Ativa da União.
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 Dos Consignantes e Consignatários

Dos descontos em folha de pagamento (Capítulos neste Título) :