Medida Provisória nº 2.131 (2000)

Artigo 3 - Medida Provisória nº 2.131 / 2000

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Capítulo IRENOMEADO/EXCLUÍDO

DA REMUNERAÇÃO

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Art. 3º Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como: ALTERADO
I - soldo - parcela básica mensal da remuneração e dos proventos, inerente ao posto ou à graduação do militar, e é irredutível; ALTERADO
II - adicional militar - parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar; ALTERADO
III - adicional de habilitação - parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, conforme regulamentação; ALTERADO
IV - adicional de tempo de serviço - parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço, conforme regulamentação, observado o disposto no art. 30 desta Medida Provisória; ALTERADO
V - adicional de compensação orgânica - parcela remuneratória mensal devida ao militar para compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais, conforme regulamentação; ALTERADO
VI - adicional de permanência - parcela remuneratória mensal devida ao militar que permanecer em serviço após haver completado o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade remunerada, conforme regulamentação; ALTERADO
VII - gratificação de localidade especial - parcela remuneratória mensal devida ao militar, quando servindo em regiões inóspitas, conforme regulamentação; ALTERADO
VIII - gratificação de representação: ALTERADO
a) parcela remuneratória mensal devida aos Oficiais Generais e aos demais oficiais em cargo de comando, direção e chefia de organização militar, conforme regulamentação; e ALTERADO
b) parcela remuneratória eventual devida ao militar pela participação em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira no País, conforme regulamentação; ALTERADO
IX - diária - direito pecuniário devido ao militar que se afastar de sua sede, em serviço de caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, destinado a cobrir as correspondentes despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme regulamentação; ALTERADO
X - transporte - direito pecuniário devido ao militar da ativa, quando o transporte não for realizado por conta da União, para custear despesas nas movimentações por interesse do serviço, nelas compreendidas a passagem e a translação da respectiva bagagem, para si, seus dependentes e um empregado doméstico, da localidade onde residir para outra, onde fixará residência dentro do território nacional; ALTERADO
XI - ajuda de custo - direito pecuniário devido ao militar, pago adiantadamente, conforme regulamentação: ALTERADO
a) para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede; e ALTERADO
b) por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, conforme dispuser o regulamento; ALTERADO
XII - auxílio-fardamento - direito pecuniário devido ao militar para custear gastos com fardamento, conforme regulamentação; ALTERADO
XIII auxílio-alimentação - direito pecuniário devido ao militar para custear gastos com alimentação, conforme regulamentação; ALTERADO
XIV - auxílio-natalidade - direito pecuniário devido ao militar por motivo de nascimento de filho, conforme regulamentação; ALTERADO
XV - auxílio-invalidez - direito pecuniário devido ao militar na inatividade, reformado como inválido, por incapacidade para o serviço ativo, conforme regulamentação; e ALTERADO
XVI - auxílio-funeral - direito pecuniário devido ao militar por morte do cônjuge, do companheiro ou companheira ou do dependente, ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do militar, conforme regulamentação. ALTERADO
Parágrafo único. O militar quando em viagens a serviço terá direito a passagens, conforme regulamentação. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Medida Provisória nº 2.131   Art.:art-3  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ART. 1° DA LEI 11.421/2006. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CUIDADOS PERMANENTES DE ENFERMAGEM OU HOSPITALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 1. O autor, na exordial, assim dispôs - fl. 34: "Prova o alegado por meio dos documentos ora juntados", fazendo-se entender, claramente, que não desejava a produção de outras provas. Nessa senda, a sentença de fl. 178, assim foi proferida: "Tendo em vista a declaração do autor, na petição inicial, de que pretende "provar o alegado por meio dos documentos juntados" fl. 31, passo ao julgamento antecipado da lide." 2. Não configura cerceamento de defesa, o julgamento ...
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podendo, a qualquer momento, sua concessão ser revista pela Administração Militar. 9. Honorários de advogado mantidos em R$ 1.000,00 (mil reais), como estabelecido na sentença, porque em conformidade com o art. 20, §4º, do CPC/73, suspensos em razão do deferimento da justiça gratuita, à fl. 77. Tratando-se de sentença prolatada na vigência do CPC/73, inaplicável a majoração dos honorários advocatícios, prevista no art. 85, §11, do NCPC. 10. Apelação da parte autora não provida. (TRF-1, AC 0041712-33.2013.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 29/05/2024 PAG PJe 29/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ART. 1° DA LEI 11.421/2006. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CUIDADOS PERMANENTES DE ENFERMAGEM OU HOSPITALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DANOS MORAIS INCABÍVEIS. 1. Nos termos dos artigos 2º, I, "g", e , XV, da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentados pelos artigos 78...
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auxílio invalidez, à míngua de comprovação dos requisitos legais para sua fruição. Tampouco houve comprovação da violação ao direito de personalidade, consistente em humilhação, constrangimento ou abalo de tal modo grave que pudesse ensejar a reparação pretendida (AgInt no ARESP 1365859/MS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, T2, DJe 10.03.2020). Nada a prover quanto ao pedido de indenização por danos morais. 9. Honorários de advogado majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, §11, do CPC, suspensos em razão do deferimento de gratuidade de justiça. 10. Apelação da parte autora não provida. (TRF-1, AC 0000995-31.2013.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 29/05/2024 PAG PJe 29/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR REFORMADO. DIÁRIA DE ASILADO. REQUISITOS ATENDIDOS À ÉPOCA DA SUA CONCESSÃO. CONVERSÃO EM AUXÍLIO INVALIDEZ. LEI SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO INVALIDEZ. LEI N. 11.421/2006. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE CUIDADOS DE EQUIPE DE ENFERMAGEM ESPECIALIZADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. 1. A sentença proferida na vigência do CPC 2015 não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3°...
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quais devem ser obtidos por meio de prova pericial e a sua não realização cerceia o direito das partes, cabendo ao juiz a sua designação, em consonância com o art. 370 do CPC. Cito, nesse sentido, precedentes deste Tribunal (AC 0042203-50.2007.4.01.3400 / DF, Rel. JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.183 de 25/10/2013) 10. Inexistindo nos autos a realização da prova pericial realizada por médico devidamente inscrito no órgão competente, elemento indispensável ao deslinde da controvérsia, forçoso anular a sentença e determinar a remessa dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento do feito. 11. Sentença anulada, de ofício. Apelação da União prejudicada. (TRF-1, AC 0013278-24.2005.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/11/2023
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