Medida Provisória nº 2.131 (2000)

Medida Provisória nº 2.131 / 2000 - Seção II

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Seção IIRENOMEADO/EXCLUÍDO

Das Disposições Transitórias

Art. 26.

Enquanto não entrar em vigor lei especial dispondo sobre remuneração em campanha, permanecem em vigor os arts. 101 a 109 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972.
ALTERADO
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 Seção III

Capítulo VI (Seções neste Capítulo) :