Medida Provisória nº 2.131 (2000)

Medida Provisória nº 2.131 / 2000 - Capítulo III

VER EMENTA

Capítulo IIIRENOMEADO/EXCLUÍDO

DOS PROVENTOS NA INATIVIDADE

Art. 10.

Os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas:
ALTERADO
I - soldo ou quotas de soldo; ALTERADO
II - adicional militar; ALTERADO
III - adicional de habilitação; ALTERADO
IV - adicional de tempo de serviço, observado o disposto no art. 30 desta Medida Provisória; ALTERADO
V - adicional de compensação orgânica; e ALTERADO
VI - adicional de permanência. ALTERADO
§ 1º Para efeitos de cálculo, os proventos são: ALTERADO
I - integrais, calculados com base no soldo; ou ALTERADO
II - proporcionais, calculados com base em quotas do soldo, correspondentes a um trinta avos do valor do soldo, por ano de serviço. ALTERADO
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao cálculo da pensão militar. ALTERADO
§ 3º O militar transferido para a reserva remunerada ex officio , por haver atingido a idade limite de permanência em atividade, no respectivo posto ou graduação, ou por não haver preenchido as condições de escolha para acesso ao generalato, tem direito ao soldo integral. ALTERADO

Art. 11.

Além dos direitos previstos no artigo anterior, o militar na inatividade remunerada faz jus a:
ALTERADO
I - adicional-natalino; ALTERADO
II - auxílio-invalidez; ALTERADO
III - assistência pré-escolar; ALTERADO
IV - salário-família; ALTERADO
V - auxílio-natalidade; e ALTERADO
VI - auxílio-funeral. ALTERADO

Art. 12.

Suspende-se o direito do militar inativo à percepção de proventos, quando retornar à ativa, convocado ou designado para o desempenho de cargo ou comissão nas Forças Armadas, na forma da legislação em vigor, a partir da data da sua apresentação à organização militar competente.
ALTERADO

Art. 13.

Cessa o direito à percepção dos proventos na inatividade na data:
ALTERADO
I - do falecimento do militar; ALTERADO
II - do ato que prive o Oficial do posto e da patente; ou ALTERADO
III - do ato da exclusão a bem da disciplina das Forças Armadas, para a praça. ALTERADO
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