Medida Provisória nº 2.131 / 2000 - ANEXO IV
VER EMENTAANEXO IVREVOGADO
TABELA II – AUXÍLIO-FARDAMENTO
SITUAÇÕES |
VALOR REPRESENTATIVO |
FUNDAMENTO |
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a |
O Aspirante, o Cadete, o aluno do Colégio Naval ou das Escolas Preparatórias de Cadetes, o Aluno Gratuito ou Órfão do Colégio Militar e as praças de graduação inferior a Terceiro-Sargento. |
Recebem, por conta da União, uniformes, roupa branca e roupa de cama, de acordo com as tabelas de distribuição estabelecidas pelos respectivos Comandos de Força. |
Art.
2º e art. 3º, inciso XII.
x x x |
b |
O militar, declarado Guarda-Marinha ou Aspirante a Oficial da Ativa, ou promovido a Terceiro Sargento. |
Um soldo e meio. | |
c |
Os nomeados Oficiais ou Sargentos, ou matriculados em escolas de formação mediante habilitação em concurso e os nomeados Capelães Militares. |
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d |
O Oficial promovido ao primeiro posto de Oficial General. |
Um soldo. |
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e |
Os Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial, oriundos dos Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva, convocados para a prestação do Serviço Militar. |
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f |
Os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, quando convocados para o Serviço Militar Inicial. |
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g |
O Oficial, Suboficial ou Subtenente e Sargento ao ser promovido. |
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h |
A cada três anos quando permanecer no mesmo posto ou graduação. |
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i |
O militar reincluído, convocado ou designado para o serviço ativo. |
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j |
O militar que retornar à ativa por convocação, designação ou reinclusão, desde que há mais de seis meses de inatividade. |
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l |
O militar que perder o uniforme em sinistro ou em caso de calamidade. |
Um soldo e meio. |
(Conteúdos ) :