Decreto nº 4.307 (2002)

Artigo 79 - Decreto nº 4.307 / 2002

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Do Auxílio-invalidez

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Art. 79. A critério da administração pública, o militar poderá ser periodicamente submetido à inspeção de saúde e, se constatado que não se encontra nas condições de saúde previstas no Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 o auxílio-invalidez será suspenso. (Redação dada pelo Decreto nº 11.020, de 2022)
Parágrafo único. O auxílio-invalidez será pago no valor de sete quotas e meia do soldo integral do posto ou da graduação a que o militar faz jus ou no valor mínimo estabelecido pela Lei nº 11.421, de 2006 o que for maior. (Incluído pelo Decreto nº 11.020, de 2022)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 79

Lei:Decreto nº 4.307   Art.:art-79  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, PORTADOR DO VÍRUS HIV. DIREITO À REFORMA EX OFFICIO, POR INCAPACIDADE DEFINITIVA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568 DO STJ. AUXÍLIO-INVALIDEZ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 2º, I, Q, E , XV, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001, ARTS. 78 E 79...
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18/12/2017; AgRg nos EDcl no REsp 1.555.452/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/05/2016; REsp 1.209.203/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/10/2011; AgInt no REsp 1.713.050/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/04/2018). Incidência da Súmula 568/STJ. III. Consoante assinalado na decisão ora agravada, o benefício do auxílio-invalidez, consoante a legislação de regência, não pode ser deferido automaticamente, sem a observância dos requisitos legais, razão pela qual o Recurso Especial do autor deve ser provido apenas parcialmente, para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer, em parte, a sentença, à exceção do auxílio-invalidez. IV. Agravo interno parcialmente provido. (STJ, AgInt no REsp 1742361/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2018, DJe 13/09/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 13/09/2018

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ART. 1° DA LEI 11.421/2006. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE CUIDADOS PERMANENTES DE ENFERMAGEM OU HOSPITALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 1. O autor, na exordial, assim dispôs - fl. 34: "Prova o alegado por meio dos documentos ora juntados", fazendo-se entender, claramente, que não desejava a produção de outras provas. Nessa senda, a sentença de fl. 178, assim foi proferida: "Tendo em vista a declaração do autor, na petição inicial, de que pretende "provar o alegado por meio dos documentos juntados" fl. 31, passo ao julgamento antecipado da lide." 2. Não configura cerceamento de defesa, o julgamento ...
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podendo, a qualquer momento, sua concessão ser revista pela Administração Militar. 9. Honorários de advogado mantidos em R$ 1.000,00 (mil reais), como estabelecido na sentença, porque em conformidade com o art. 20, §4º, do CPC/73, suspensos em razão do deferimento da justiça gratuita, à fl. 77. Tratando-se de sentença prolatada na vigência do CPC/73, inaplicável a majoração dos honorários advocatícios, prevista no art. 85, §11, do NCPC. 10. Apelação da parte autora não provida. (TRF-1, AC 0041712-33.2013.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 29/05/2024 PAG PJe 29/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITAR REFORMADO. DIÁRIA DE ASILADO. REQUISITOS ATENDIDOS À ÉPOCA DA SUA CONCESSÃO. CONVERSÃO EM AUXÍLIO INVALIDEZ. LEI SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO INVALIDEZ. LEI N. 11.421/2006. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE CUIDADOS DE EQUIPE DE ENFERMAGEM ESPECIALIZADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. 1. A sentença proferida na vigência do CPC 2015 não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3°...
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quais devem ser obtidos por meio de prova pericial e a sua não realização cerceia o direito das partes, cabendo ao juiz a sua designação, em consonância com o art. 370 do CPC. Cito, nesse sentido, precedentes deste Tribunal (AC 0042203-50.2007.4.01.3400 / DF, Rel. JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.183 de 25/10/2013) 10. Inexistindo nos autos a realização da prova pericial realizada por médico devidamente inscrito no órgão competente, elemento indispensável ao deslinde da controvérsia, forçoso anular a sentença e determinar a remessa dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento do feito. 11. Sentença anulada, de ofício. Apelação da União prejudicada. (TRF-1, AC 0013278-24.2005.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/11/2023
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